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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Ministério Público aciona ex-prefeita de Miranda do Norte

por Joacy Alemão.
Contrato irregular de servidor para trabalho temporário motivou a manifestação.
MPMA
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim interpôs, em 15 de agosto, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município de Miranda do Norte (distante 137km da capital), Áurea Maria Pereira Bonfim.
Motivou a manifestação a contratação irregular de servidor para exercer suposto trabalho temporário. Miranda do Norte é termo judiciário da Comarca de Itapecuru-Mirim.
Consta na ação que no dia 11 de agosto de 2008 a Prefeitura de Miranda do Norte celebrou contrato de trabalho temporário com um servidor para exercício da função de médico, clínico-geral, supostamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O contrato terminou em dezembro de 2008, exatamente no fim do mandato da ex-prefeita.
O Ministério Público do Maranhão apurou que o contrato não tinha o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mas burlar a exigência constitucional de aprovação em concurso para nomeações para cargos e empregos públicos.
Autor da ação, o promotor de Justiça Luís Eduardo Souza e Silva, explicou no documento que a legislação permite a contratação sem concurso em alguns casos. Um deles é quando a contratação for para cargos em comissão, com funções específicas de direção, chefia e assessoramento, o que não corresponde ao cargo exercido pelo referido médico.
Já a contratação temporária – que por princípio não necessita de concurso – somente é legítima quando visa a atender aqueles casos em que a necessidade do serviço seja temporária, situação diferente da desempenhada pelo servidor.
Quando a necessidade for permanente, o concurso é facultativo somente quando não existir tempo hábil para realizá-lo. Mesmo assim, a Lei Federal 8.745/1993 determina, em todos os casos, a promoção de processo seletivo simplificado, para evitar a prática de privilégios. O clínico-geral não passou por nenhum tipo de seletivo.
“Tais premissas foram ignoradas por parte da ex-prefeita, uma vez que a mesma realizou a contratação como forma de premiar apoio político recebido durante as eleições”, afirmou, na ação, o promotor de Justiça Luís Eduardo Souza e Silva.
Pedidos
O MPMA requereu o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública da ex-prefeita e a suspensão dos diretos políticos dela pelo prazo de três a cinco anos. Também foi pedida a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Outra solicitação foi o pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida pela ex-gestora.
Nulidade
Antes da manifestação do Ministério Público, a Justiça já tinha considerado nulo o contrato celebrado entre a Prefeitura de Miranda do Norte e o médico, em razão dos mesmos motivos apontados pela ação do MPMA. A decisão da Justiça determinou o pagamento dos valores requeridos pelo ex-servidor, mas considerou nulo o contrato.
Fonte: blog do Luis Cardoso.

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