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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Prefeitos do Maranhão se reúnem na sede da CNM para discutir demandas do Estado

Prefeitos do Maranhão


Cerca de 100 prefeitos maranhenses, liderados pelo presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Cleomar Tema, estiveram reunidos na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM) na tarde desta quarta-feira, 4 de outubro. Eles se reuniram para definir as demandas que seriam levadas aos parlamentares, principalmente focadas à saúde e à educação das administrações municipais do Estado.
 
Os prefeitos definiram a prioridade da pauta municipalista maranhense para ser apresentada à bancada do Estado na Câmara dos Deputados. Anteriormente, eles já haviam se reunido com os senadores Edison Lobão (PMDB-MA) e Roberto Rocha (PSDB-MA) para reivindicação dos pleitos. Segundo os representantes dos Municípios maranhenses, os parlamentares mostram-se favoráveis aos pleitos expostos.
 
No setor da saúde, foi pedida destinação aos Municípios de novos recursos oriundos de emenda de bancada, a exemplo do que já acontece no vizinho Estado do Piauí. O objetivo é que deputados federais e senadores garantam no orçamento da União cerca de R$ 300 milhões para serem investidos em diversas ações, tais como ampliação dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e compra de novos equipamentos de hemodiálise.
 
Na educação, os gestores solicitaram apoio político no sentido de fazer com que o governo federal cumpra decisão do juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal Cível, que determinou a implantação do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), dispositivo criado pelo Plano Nacional de Educação (PNE), como base de cálculo para repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para as prefeituras maranhenses. 
 
A efetivação do CAQi, em substituição ao Valor Mínimo Anual por Aluno, é fruto de uma ação judicial movida pela Famem e representará um incremento de recursos no setor da educação dos Municípios estimado em cerca de R$ 6 bilhões.
 
Experiência própria

Presente no encontro, a prefeita de Colinas (MA), Valmira Miranda, contou à Agência CNM que seu Município vem reivindicando principalmente iniciativas para melhorias em tratamento de água. Segundo ela, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) está para instalar na localidade um centro de análise de água. “Esse é um sonho para qualquer cidade”, disse ela.
 
Agência CNM com informações da Agência Famem

terça-feira, 5 de setembro de 2017

A obrigatoriedade de os Municípios usarem o e-Social, a partir de 2018

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A informação de que os Municípios devem fazer as folhas de pagamento de seus servidores pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, foi recebida com preocupação pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de janeiro de 2018, empresas com faturamento superior a R$ 78 mil/ano devem utilizar o mecanismo. Para as demais empresas e para os Entes públicos, inclusive as Prefeituras, o prazo implantar o sistema termina em junho do ano que vem.

O eSocial foi instituído pelo Decreto 8.373/2014 para padronizar a transmissão, a validação, o armazenamento e a distribuição de dados. A ferramenta deve unificar a transmissão eletrônica de 15 obrigações acessórias existentes. Assim, as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem utilizá-la para entrega de informações, formulários e declarações referentes às informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

A obrigatoriedade o e prazo foram mencionados durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) nesta quinta-feira, 31 de agosto. Na ocasião, o consultor Sérgio Aureliano, alertou para as deficiências da medida, principalmente para os Municípios interioranos. “Para o Município grande é fácil atender essa demanda”, disse o representante da Confederação durante a reunião.

Situação
“Tem Prefeituras que não possuem sistema, e as folhas de pagamentos são feitas em planilhas de Excel. Como exigir que eles tenham internet e servidor capacitado para atender a determinação, dentro desse pequeno prazo”, destacou Aureliano. Para ele, a imposição fere gravemente o pacto federativo, uma vez que a lei federal impõe a utilização de um sistema de gestão, interferindo na administração do Município.

A preocupação da CNM com a informação da Receita foi mencionada durante a reunião, uma vez que faltam nove meses para que todos estejam cumprindo a exigências e a realidade dos Municípios em território nacional serem tão distinta.
 
Informações CNM 

Tite confirma seleção com quatro mudanças para enfrentar a Colômbia

Treinador da Seleção Brasileira: Tite
 
O Brasil vai terminar as eliminatórias como líder, não importam os resultados dos próximos jogos. Tite vai aproveitar a oportunidade para rodar jogadores e começa a fazer isso contra a Colômbia, nesta terça-feira.
 
Duas das mudanças foram forçadas. Thiago Silva entra no lugar de Miranda, cortado após levar pancada na cabeça na vitória sobre o Equador, e Filipe Luís vai substituir Marcelo, suspenso.
 
Tite confirmou mais duas alterações para encarar a Colômbia. Fernandinho vai ocupar a vaga de Casemiro e Gabriel Jesus dará lugar a Roberto Firmino.
 
"Zona de conforto só existe para quem já conquistou alguma coisa. Apenas nos habilitamos a estar na Copa, é um passo. É zona de confiança, de pegar algo muito difícil de conseguir e manter o nível de desempenho. É uma zona de amadurecimento, de crescimento. Queremos formar uma equipe forte", começou por explicar Tite.
 
"A resposta é o fortalecimento da equipe. Mantendo posições e funções, mas com pequenas diferenças de caractetísticas. Estamos falando de Firmino muito bem no Liverpool, assim como Fernandinho e Jesus no City, Casemiro no Real, Thiago Silva no PSG... Buscamos a consolidação da equipe", completou.

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Governo aprova CNH digital que poderá ser levada em celular



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta terça-feira a criação de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital. O documento poderá ser salvo em smartphones e terá a mesma validade que a versão impressa. O novo formato deve entrar em vigor em fevereiro de 2018, e a versão em papel da carteira de habilitação continuará sendo produzida.
 
Na versão digital, a verificação da autenticidade será feita através de certificados eletrônicos ou por leitura de QR Code (registro similar a um código de barras). Está em testes também um aplicativo para que agentes de trânsito possam consultar as informações do documento através de QR Code que é impresso nas habilitações em papel desde maio.
 
Segundo o ministro das Cidades, Bruno Araújo, a validade do documento é igual ao da impressa porque já existe regulamentação sobre certificação eletrônica, que permite reduzir a burocracia. “Há um conjunto de padrões técnicos para suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento. Com isso, quem esquece a CNH em casa, não estará sujeito à multa e pontos na carteira. Basta apresentar o documento digital”, disse.
 
Dirigir sem a CNH é infração leve, e gera multa de 88,38 reais e retenção do veículo até a apresentação do documento.

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Prefeito e vice de Miranda do Norte têm diplomas cassados

Nesta quarta, 12 de julho, a juíza Mirella Cezar Freitas, titular da 16ª zona eleitoral, cassou os diplomas de Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques de Assis, eleitos em 2016 para exercerem os cargos de prefeito e vice-prefeito de Miranda do Norte, aplicando-lhes ainda multa de 40 mil UFIRs, declará-los inelegíveis por 8 anos e decidir por novas eleições na cidade, devendo o presidente da Câmara de Vereadores assumir até a diplomação dos novos eleitos.
 
A representação que ensejou a cassação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), após ser provocado pela Coligação Miranda de Todos Nós, que acusou ambos de abuso de poder econômico consistente em compra de votos por distribuição de materiais de construção.
 
Para fundamentar a representação, o MPE ouviu eleitores que corroboraram os fatos informados pela Coligação Miranda de Todos Nós, apresentando ainda, como elemento de convicção, fotografias da entrega de material de construção a eleitores, mídia contendo filmagem em audiovisual, boletim de ocorrência policial e denúncias feitas por outros eleitores mirandenses sobre a prática através do aplicativo Pardal.
 
A defesa de Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques de Assis alegou imprestabilidade das provas colhidas internamente pelo MPE por ausência de contraditório; inidoneidade das testemunhas, não detalhamento dos fatos, provas inadequadas; inexistência da conduta e/ou participação ou anuência dos representados; e inexistência de prova robusta dos fatos alegados.
 
Sobre as alegações da defesa, a magistrada destacou: “os eleitores foram ouvidos apenas para coleta de informações para verificação de justa causa para ajuizamento da representação, não servindo de lastro para apreciação do mérito. No que diz respeito às demais provas colhidas pelo MPE, como fotografias e registro audiovisual, tais elementos de convicção foram submetidos ao contraditório”.
 
Em continuidade, salientou: “ainda que os depoimentos das testemunhas tenham que ser considerados com temperamentos, notadamente porque, em cidades pequenas, quase todo cidadão tem uma inclinação política quando não se apresenta como efetivo militante em favor de uma das candidaturas, é possível filtrá-los, retirando-lhes o que for verdadeiro e o que se ligam com as provas documentais, os fatos públicos e notórios, os indícios e as presunções - alvos da livre apreciação do julgador, nos termos do art. 23 da LC 64/90, posto que o magistrado é um ser social sensível e não um alienígena apartado das coisas que acontecem ao seu redor”.
 
Para a Justiça Eleitoral da 16ª zona, restou caracterizado que Carlos Eduardo Fonseca Belfort visitava eleitores, prometendo vantagens em troca de votos. Quando não era o próprio candidato que ofertava a benesse, era o prefeito anterior, Júnior Lourenço, que o acompanhava nas visitas e encabeçava a campanha eleitoral. Além disso, há indícios de que houve distribuição generalizada de materiais de construção, sem que, na entrega, fosse tomado recibo ou qualquer outra espécie de controle. A filmagem e as fotografias que instruem o processo, ademais, corroboram as afirmações colhidas das provas orais produzidas.

TRE-MA Assessoria de Imprensa e Comunicação Social.
 
 

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Documento único para brasileiros é aprovado em comissão do Senado

Carteira de identidade
 
A criação de um documento único de identificação foi aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto do Documento de Identificação Nacional (DIN), que reúne todos os dados do cidadão em um cartão com chip, foi aprovado na Câmara em fevereiro e agora segue para o no plenário do Senado. 
 
O DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele registrados e será emitido pela Justiça Eleitoral. Ele será impresso pela Casa da Moeda e o  CPF será usado como base para a identificação do cidadão.
 
O projeto de lei que cria o DIN estabelece também uma base de dados, a Identificação Civil Nacional (ICN), que reunirá as informações presentes no documento. A ICN será feita com os dados biométricos da Justiça Eleitoral,  do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional).
 
Também serão usadas outras informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.
 
O acesso à base de identificação nacional será dado pela Justiça Eleitoral à União, estados, municípios e ao poder legislativo , de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. O projeto proíbe a comercialização dos dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir a norma.

terça-feira, 21 de março de 2017

Saiba como fazer a Declaração do Imposto de Renda 2017


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Desde o dia 2 de março, a Receita Federal está recebendo a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. A estimativa é que sejam enviadas 28,3 milhões de declarações até o prazo final, 28 de abril. A Agência Brasil preparou um passo a passo a fim de esclarecer as dúvidas sobre como preencher e enviar a declaração do IRPF, bem como os documentos necessários. Para esclarecimentos extras, é possível utilizar o formulário que está no fim desta página. Confira abaixo:

Parte 1: antes de começar a declaração

A) Saiba se você precisa declarar o Imposto de Renda
O primeiro ponto é saber se você realmente precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. O que define a obrigatoriedade da declaração é a renda obtida em 2016. Precisam declarar Imposto de Renda pessoas que se encaixam em, no mínimo, uma dessas situações: receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (que ainda não tiveram impostos pagos); R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte; R$ 142.798,50 de lucro em atividade rural ou que tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil.
 
B) Junte os documentos necessários
 
Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou pelo menos cópias):
 
- Número do CPF de dependentes, número do CPF e CNPJ de fontes pagadoras (de preferência com as notas fiscais ou documentos comprobatórios), comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (no caso de salários ou serviços prestados), comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (como os de educação, saúde ou gastos com previdência).
 
Dependendo dos pagamentos, rendimentos, bens e doações que você fez, também é importante ter documentos comprobatórios. “O ideal é que os documentos sejam guardados para conferência no período de cinco anos”, afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir Figueiredo.
É importante ter o número do recibo da declaração passada do IRPF. Adir afirma que preencher o campo relativo ao número da declaração passada ajuda a combater fraudes.
 
C) Faça download do programa do IRPF 2017
O download do programa do IRPF 2017 pode ser feito diretamente no site da Receita Federal. Na página, você escolhe se baixa o programa para computador ou o aplicativo para dispositivos móveis (Android ou iOS).
imagem site Receita Federal

Parte 2: fazendo a declaração

A) Preencha os dados básicos
Após fazer o download do programa do IRPF, você está pronto para começar a sua declaração. Logo na tela inicial, o programa vai pedir para você colocar o seu nome e CPF. Preencha e aperte “OK”. O registro da sua declaração ficará salvo no seu computador. Caso você queira continuar o preenchimento em outra oportunidade, só vai precisar clicar em “abrir declarações recentes”.
Imposto de Renda - declarações recentes
Ainda há a possibilidade de você importar os dados do IRPF 2016 ou a declaração pré-preenchida. Nesses casos, você já deve ter o arquivo (exportado do IRPF 2016 ou de outro programa) para preenchimento da declaração em seu computador. Se você importou a declaração de anos anteriores, os dados de identificação serão importados automaticamente. Nesse caso, é só conferir se está tudo certo.
 
Caso você não tenha importado a sua declaração, o primeiro item a ser preenchido é o de identificação do contribuinte (no programa está como “Ident. Do Contribuinte”). De início, você deve escolher se vai fazer a declaração de ajuste anual original ou a retificadora.
 
Caso você tenha declarado Imposto de Renda em 2016, o programa vai pedir o número do recibo da última declaração. Contribuintes que não declararam Imposto de Renda em 2016 podem deixar o campo em branco. Além de dados básicos, como CPF, número do Título Eleitoral e endereço, o contribuinte deve escolher a sua ocupação principal. As opções de preenchimento já estão pré-escolhidas no programa.
Receita Federal - identificação contribuinte
B) Dependentes e alimentandos
 
Depois de preencher os dados básicos, você deve colocar os dados de dependentes e alimentandos na declaração. Para incluir dependentes ou alimentandos, é só escolher a aba (“dependentes” ou “alimentandos”), clicar em “novo” e preencher os dados. Na hora de declarar o dependente ou alimentando, é preciso preencher o nome, CPF (para quem tem mais de 12 anos) e data de nascimento.
 
Podem ser declarados como dependentes companheiro com que o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos, cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (se o filho estiver estudando em escolha técnica ou universidade, o limite é de 24 anos), pais, avós ou bisavós que não paguem imposto ou menor de até 21 anos de que a pessoa seja tutora.
 
Podem ser declarados alimentandos todas as pessoas para as quais o contribuinte pague pensão por meio de decisão judicial ou acordo feito por meio de escritura pública. A mesma pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentanda. Por cada dependente, você terá desconto de R$ 2.275,08, além dos gastos dedutíveis com ele.
Joaquim Adir explica os gastos com alimentando que podem ser deduzidos:

 
Tantos os gastos médicos e com educação como as despesas com pensão judicial são declaradas na aba “pagamentos efetuados” (que você verá mais para frente).
 
C) Hora de declarar os rendimentos
 
Uma das partes da declaração de Imposto de Renda em que é preciso ter mais atenção é a relativa aos rendimentos recebidos. Deixar de declarar rendimentos (mesmo que não tributáveis) pode fazer o contribuinte cair na malha fina. No programa da Declaração do Imposto de Renda, os rendimentos são divididos em “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, “tributáveis recebidos de pessoa física/exterior”, “isentos e não tributáveis”, “tributáveis de PJ” e “recebidos acumuladamente”. Ter o comprovante anual de rendimentos é necessário para você colocar os valores corretos.
O primeiro campo que você vai preencher é o de rendimentos “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. É nessa aba que deve ser declarado o ganho com salários, décimo terceiro salário e pagamentos como contribuição previdenciária e imposto retido da fonte. Ganhos com prestação de serviço de pessoas físicas para pessoas jurídicas também devem ser declarados nesse campo. Você deve colocar o CNPJ da fonte pagadora e deve declarar, se for o caso, os rendimentos recebidos por dependentes.
 
O segundo campo é o de “valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior”. Nesse campo há duas abas. Na primeira, você deve declarar os ganhos com serviços prestados a pessoas físicas (seja de prestação de serviços ou honorários). É preciso informar o CPF do pagador para preencher os dados. Na segunda aba desse campo, há o espaço para preencher ganhos com aluguéis, “outros” e recebidos do exterior.
 
Também devem ser declarados gastos com Previdência oficial, dependentes, pensão alimentícia e gastos com livro caixa e pagamentos feitos com Carnê-Leão (que também podem ser importados). Declarar esses gastos pode ajudá-lo a deduzir valores do IRPF.
 
O terceiro item a declarar são os “rendimentos isentos e não tributáveis”. Ganhos com bolsas de estudos, com alguns tipos de investimentos, restituição do Imposto de Renda e outras fontes devem ser preenchidos. Ao todo, o programa do IRPF apresenta 26 opções (incluindo outros) de ganhos dessa natureza. Tudo que está nesse campo é livre de impostos.
 
Para terminar esta parte, o contribuinte tem que declarar os “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” (que inclui participação nos lucros, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio) e “rendimentos recebidos acumuladamente' (relativos a outros anos, mas recebidos no último ano-calendário). Caso o Imposto de Renda não tenha sido descontado na fonte, o ajuste de pagamentos dessas naturezas terão de ser feitos na declaração anual.
 
Outros ganhos não estão incluídos na aba “ficha de declaração”. Se o contribuinte teve ganhos com atividade rural acima de R$ 142.798,50, ele deve preencher a aba “receitas e despesas anuais”. Caso os dados já estejam registrados em livro caixa, é possível fazer a importação de dados. Após preencher as receitas e despesas, deve-se escolher se a tributação será feita pelo limite de 20% ou pelo resultado. Vale lembrar que bens (imóveis, rebanho e maquinário) também devem ser declarados.
 
Também não estão incluídos na aba “ficha de declaração” os ganhos com bens imóveis, bens móveis, moeda estrangeira e ganhos em operações comum/Day Trade (como ações, ouro e fundos de investimento imobiliário). Todos esses dados, com exceção dos relativos às operações comuns, podem ser importados de outros programas da Receita Federal.
Receita Federal - tela rendimentos
D) Declare os pagamentos efetuados
 
Depois de declarar os rendimentos, é hora de declarar os pagamentos com o Imposto de Renda. Dependendo dos tipos de pagamentos declarados, é possível deduzir ou até descontar valores devidos ao final da declaração.
 
O primeiro campo a ser preenchido é o de “imposto pago/retido”. Para evitar a bitributação (o pagamento duplicado de impostos), é preciso informar pagamentos de impostos complementares pagos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e impostos pagos no exterior. Os outros itens do campo (“Imposto de Renda retido na fonte” e “pagamentos com Carnê-Leão”) são preenchidos de acordo com as informações colocadas da declaração de rendimentos recebidos de pessoa jurídica (no caso do imposto na fonte) ou rendimentos recebidos de pessoa física ou exterior (no caso do Carnê-Leão).
 
O campo seguinte é o de pagamentos efetuados. É nesse campo que você deve colocar as despesas dedutíveis no Imposto de Renda (como gastos com educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentícia). Outros gastos não dedutíveis (como pagamento de aluguéis) também estão nesse campo. Apesar de não dedutíveis, recomenda-se colocar o máximo possível de pagamentos realizados. Quanto mais informações forem declaradas, menores as chances de o contribuinte cair na malha fina.
 
Para declarar os pagamentos realizados, é preciso escolher o código do pagamento, se a despesa foi realizada com titular, dependentes ou alimentandos, o CNPJ ou CPF de quem recebeu o pagamento, o nome da empresa ou pessoa que recebeu, o valor pago e, se for o caso, o valor da parcela não dedutível.
 
Quem realizou doações deve declará-las nos campos “doações efetuadas” e “doações a partidos políticos e candidatos”. Assim como no caso de pagamentos, apenas alguns tipos de doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
 
De acordo com a Receita Federal, podem ser deduzidos até 6% do imposto devido com doações para as seguintes áreas: incentivo à cultura, incentivo à atividade audiovisual, incentivo ao desporto e doações - Estatuto do Idoso. Outras doações devem ser declaradas, mas não garantem dedução no imposto devido.

E) Bens, direitos, dívidas e ônus
Antes de checar se está tudo certo e entregar a declaração, ainda é preciso preencher os campos que falam a respeito de “bens e direitos” e “dívidas e ônus”. Eles não vão modificar o valor devido do Imposto de Renda, mas devem ser declarados para evitar que a pessoa caia na malha fina.
Devem ser declarados imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor maior do que R$ 5 mil (como joias), saldos de conta-corrente, poupança e demais aplicações financeiras que tenham mais de R$ 140  e conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa cujo valor seja igual ou superior a mil reais.
Para declarar, você deve escolher o tipo de bem (há uma lista pré-definida pela Receita Federal), o país em que o bem se encontra, descrevê-lo e colocar a situação dele em 31/12/2015 e em 31/12/2016. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2016, o valor do campo referente a 2015 deve ser 0,00.
Quaisquer tipos de dívidas devem ser preenchidos no campo “dívidas e ônus reais”. Para preencher o campo, você deve discriminar o tipo de dívida, a natureza do credor e os valores.
Um detalhe importante: financiamentos de imóveis não devem entrar no campo “dívidas e ônus reais”. Eles devem ser descritos no item “situação” do campo “bens e direitos”.

Parte 3: entregando a declaração

Depois dos preenchimentos, finalmente chegou o momento de entregar a Declaração de Imposto de Renda. A primeira ação que você deve fazer é entrar no campo “pendências” e verificar se já alguma informação incompleta na declaração. Casos haja algum erro (sinalizado por um triângulo vermelho), ele tem que ser corrigido para que a declaração seja entregue. Caso tenha algum aviso (sinalizado por um triângulo amarelo), a declaração pode ser feita. Porém, é desejado que o campo pendências fique sem avisos.
Feito isso, é preciso escolher entre o tipo de declaração que você vai fazer: por Deduções Legais ou Desconto Simplificado. É aconselhável verificar os valores e escolher a que garanta um valor menor de pagamento (ou, se for o caso, um valor maior de restituição). Depois disso, só é preciso entregar a declaração clicando em “entregar a declaração”. Neste ano, não é mais preciso usar o programa Receitanet para entregar a declaração. Tudo pode ser feito pelo programa do IRPF.
Caso haja imposto devido, o contribuinte pode fazer a impressão dos boletos de pagamento no próprio programa de Imposto de Renda. É possível fazer o parcelamento em até oito vezes. Porém, serão cobrados juros da Taxa Selic + 1% ao mês. Caso você tenha valores de restituição a receber, é possível fazer isso.
Também é possível imprimir a Declaração do Imposto de Renda e outros documentos (como Darf, Informes de Rendimentos e Planos de Saúde) utilizados para fazer a declaração. O prazo final para percorrer a “maratona” do Imposto de Renda é 29 de abril. Caso você ainda tenha alguma dúvida, pode consultar o guia do Imposto de Renda da Receita Federal ou fazer uma pergunta no formulário abaixo.
 
Informações Agência Brasil

 

sexta-feira, 17 de março de 2017

Gestores podem cadastrar dados no Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde até 31 de março
























Até o dia 31 de março, os gestores que tiveram indicação parlamentar podem cadastrar suas propostas no Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS). Neste ciclo de emendas, os Municípios podem solicitar Veículo Eletivo em Saúde para transporte de pacientes e equipamentos para informatização do E-SUS.
 
O gestor deve fazer a indicação do objeto a ser financiado por meio do Sistema. A ação pode ser relativa a investimento – equipamentos, informatização de UBS, veículo para transporte eletivo (translado de pacientes), construção, ampliação, implantação de Academia da Saúde ou a custeio – incremento do Piso da Atenção Básica (PAB) e reforma.
 
O cronograma das emendas para este ano foi estabelecida portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) 38/2017. O primeiro parecer será apresentado no dia 7 de abril. A adequação das propostas ocorre até o dia 21 de abril e a reanálise pelo Ministério da Saúde é até dia 26 de abril.
 
De acordo com a pasta, caso o objeto seja referente ao Requalifica UBS, o usuário será redirecionado para o Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde (SISMOB) para preenchimento dos dados.
 
O ministério explica que é necessário, ao realizar o cadastro, informar o componente do programa selecionado, o endereço da obra – no caso de construção – ou a confirmação do endereço, se for reforma ou ampliação. O gestor deverá conferir a localização, anexar a documentação e as fotografias exigidas. É exigida, apenas, a declaração de propriedade do terreno assinada pelo Secretário de Saúde nesta etapa.
 
Critérios

Reforma: imóvel próprio ou cedido, possuir um equipe de Atenção Básica ou de Saúde da Família, metragem superior a 153,24 metros quadrados, não ter sido contemplado com recursos do Requalifica UBS nos últimos cinco anos.
 
Ampliação: imóvel próprio ou cedido, possuir equipe de Atenção Básica ou de Saúde da Família, metragem inferior a 153,24 metros quadrados, não ter sido contemplado com recursos do Requalifica UBS nos últimos cinco anos.
 
Construção: Possuir terreno próprio para construção com metragem compatível ao porte de UBS pleiteada.
 
Orientações

Para auxiliar os gestores no preenchimento do cadastro no Sistema, técnicos da Coordenação-Geral de Projetos da Atenção Básica (CGPAB/DAB) vão responder ao vivo pelo Facebook SISPROFNS da Comunidade de Práticas. A transmissão ocorre na quarta-feira, 22 de março, às 16h. Além disso, está disponível no site do FNS a Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde

Informações do Ministério da Saúde

Segundo repasse de março do FPM é de R$ 479,2 mi e será creditado na segunda (20)

























 
Será creditado nas contas das prefeituras brasileiras na próxima segunda-feira, 20 de março, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 2º decêndio do mês de março de 2017, que será de R$ 479.150.649,60, já descontada a dedução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, isto é, incluindo a dedução do Fundeb, o montante é de R$ 598.938.312,00.
 
De acordo com a série histórica do FPM levantada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), esse 2º decêndio de março de 2017, comparado ao mesmo período de 2016, teve um crescimento de 10,56% em termos nominais, ou seja, valores comparados sem considerar os efeitos da inflação.
 
Quando se considera o real valor dos repasses, levando em conta as consequências da inflação, a soma dos dois decêndios apresenta ainda assim um crescimento de 5,99% em relação ao ano passado. Tendo em consideração o valor real total repassado até o momento aos Municípios em 2017, pode-se verificar um crescimento de 4,16% em relação ao mesmo período do ano anterior.
 
No entanto, observa-se que o valor realizado neste decêndio foi muito abaixo da previsão divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional no dia 8 de março. O órgão vinculado ao governo federal previu um repasse de R$ 610.960.000,00. Sendo assim, o valor realizado foi 21,57% menor que o estimado.
 
Repasses futuros

O mês de março como um todo não costuma ser um mês de entrada elevada de recursos nas contas municipais pelo FPM e tende a registrar uma queda nos valores repassados.
 
Para o mês abril a previsão pela STN é de crescimento de 15,3%, em relação ao mesmo período de 2016. Vale frisar que essas previsões são nominais e, por isso, não consideram os efeitos da inflação.
Portanto, a CNM destaca que os gestores municipais devem se planejar para cumprirem suas obrigações orçamentárias, uma vez que o cenário econômico nacional ainda requer precaução para uma possível recuperação da atividade econômica.
 
Confira aqui nota técnica com valores que serão repassados Estado por Estado.

quarta-feira, 15 de março de 2017

Atenção gestores: última semana para envio dos dados da segunda etapa do Censo Escolar 2016


























Está é a última semana para envio dos dados da segunda etapa do Censo Escolar 2016 – Situação Aluno. O objetivo é coletar informações de rendimento (aprovado ou reprovado) e movimento (transferido, deixou de frequentar ou falecido) escolar. O prazo final se encerra nesta sexta-feira, 17 de março.
 
Esses dados são calculados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e divulgadas anualmente no endereço acessado aqui
 
O período de retificação acontece do dia 3 de abril e finaliza no dia 18 do mesmo mês. As escolas devem acessar o sistema Educacenso, disponível no endereço eletrônico e enviar todas as informações para o sistema.
 
O Educacenso é um sistema informatizado de levantamento de dados do Censo Escolar. Ele utiliza ferramentas web na coleta, organização, transmissão e disseminação dos dados censitários, mediante o cruzamento de informações de quatro cadastros de dados: escola, turma, aluno e profissional escolar.
 
Acesse aqui para fazer login no sistema.

terça-feira, 7 de março de 2017

Temer sanciona a lei que estabelece a reforma do ensino médio

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Apesar de já ter força de lei, reforma não será posta em prática imediatamente; escolas poderão escolher o que irão ensinar em 40% da carga horária.

Veja os principais pontos da reforma:


O texto aprovado permite que as escolas possam escolher como vão ocupar 40% da carga horária dos três anos do ensino médio: 60% será composto de um conteúdo mínimo obrigatório, que será pela Base Nacional Curricular Comum (BNCC), ainda em debate. Já o restante do tempo será definido de acordo com a proposta da escola, que deverá oferecer aos estudantes pelo menos um de cinco "itinerários formativos":

  1. linguagens e suas tecnologias
  2. matemática e suas tecnologias
  3. ciências da natureza e suas tecnologias
  4. ciências humanas e sociais aplicadas
  5. formação técnica e profissional

O ensino de português e de matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio. Também será compulsório o ensino de inglês, artes, educação física, filosofia e sociologia.
 
Na versão original enviada pelo governo, a MP deixava claro que somente matemática e português seriam obrigatórios.
 
Isso gerou a principal polêmica em torno do texto. No Brasil, não existe uma lei que especifica todas as disciplinas que deveriam obrigatoriamente ser ensinadas na escola– esse documento será a BNCC.
 
Até então, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) só citava explicitamente, em trechos diversos, as disciplinas de português, matemática, artes, educação física, filosofia e sociologia como obrigatórias nos três anos do ensino médio.
 
Na versão original enviada pelo governo, a MP mudou isso, e retirou do texto as disciplinas de artes, educação física, filosofia e sociologia.
 
Desde que foi apresentada pelo governo, em setembro, a reforma se tornou alvo de protestos pelo país. Nos últimos meses de 2016, estudantes chegaram a ocupar escolas para se manifestar contra a MP.

Tempo integral


Outro objetivo da reforma é incentivar o aumento da carga horária para cumprir a meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê que, até 2024, 50% das escolas e 25% das matrículas na educação básica (incluindo os ensinos infantil, fundamental e médio) estejam no ensino de tempo integral.
 
No ensino médio, a carga deve agora ser ampliada progressivamente até atingir 1,4 mil horas anuais. Atualmente, o total é de 800 horas por ano, de acordo com o MEC. No texto final, os senadores incluíram uma meta intermediária: no prazo máximo de 5 anos, todas as escolas de ensino médio do Brasil devem ter carga horária anual de pelo menos mil horas. Não há previsão de sanções para gestores que não cumprirem a meta.