por Joacy Alemão.
O Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público do Trabalho firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em 12 de agosto, com o Município de Montes Altos (a 222km de São Luís), com o objetivo de efetivar concurso público. O Município tem prazo de 90 dias para realizar o certame.
Pelo acordo, o Município também deverá se abster de nomear, admitir e contratar servidor público, sem prévia aprovação em concurso, com exceção para cargos em comissão e contratações por tempo determinado, assegurados pela Constituição Federal.
Outra cláusula prevê que a prefeitura terá que rescindir, no prazo de 150 dias, o contrato de todos os seus servidores contratados e admitidos no serviço público desde 5 de outubro de 1988, sem aprovação em concurso. Não serão incluídos aqueles nomeados regularmente em cargos em comissão e os contratados temporariamente para atender necessidade de excepcional interesse público.
O Município também se comprometeu a enviar ao MPMA e MPT cópias de todos os documentos relativos ao concurso e à situação dos servidores.
A administração municipal igualmente está obrigada a encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei específica, no prazo de dois meses, com a finalidade de regulamentar os casos, condições e percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão pelos servidores.
Também no mesmo prazo deve enviar projeto de lei para regulamentar a contratação temporária para atender a excepcional interesse publico. As contratações por tempo determinado devem ocorrer mediante processo seletivo simplificado.
Em caso de desobediência está prevista uma multa de R$ 5 mil por cada item descumprido, acrescido de R$ 1 mil por cada trabalhador em situação irregular.
IRREGULARIDADES
O acordo foi motivado pela necessidade urgente de coibir contratações irregulares firmadas diretamente pela administração pública de Montes Altos ou por meio de cooperativas ou empresas irregulares. Outra razão foi assegurar a todos a igualdade de oportunidades na busca por um cargo ou emprego público, como prevê a legislação.
Assinaram o TAC a promotora de Justiça Dailma Maria de Melo Brito, o procurador do Trabalho Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues e o prefeito de Montes Altos, Valdivino Rocha Silva. Também assinou o documento o advogado Solon Rodrigues dos Anjos Neto.
Pelo acordo, o Município também deverá se abster de nomear, admitir e contratar servidor público, sem prévia aprovação em concurso, com exceção para cargos em comissão e contratações por tempo determinado, assegurados pela Constituição Federal.
Outra cláusula prevê que a prefeitura terá que rescindir, no prazo de 150 dias, o contrato de todos os seus servidores contratados e admitidos no serviço público desde 5 de outubro de 1988, sem aprovação em concurso. Não serão incluídos aqueles nomeados regularmente em cargos em comissão e os contratados temporariamente para atender necessidade de excepcional interesse público.
O Município também se comprometeu a enviar ao MPMA e MPT cópias de todos os documentos relativos ao concurso e à situação dos servidores.
A administração municipal igualmente está obrigada a encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei específica, no prazo de dois meses, com a finalidade de regulamentar os casos, condições e percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão pelos servidores.
Também no mesmo prazo deve enviar projeto de lei para regulamentar a contratação temporária para atender a excepcional interesse publico. As contratações por tempo determinado devem ocorrer mediante processo seletivo simplificado.
Em caso de desobediência está prevista uma multa de R$ 5 mil por cada item descumprido, acrescido de R$ 1 mil por cada trabalhador em situação irregular.
IRREGULARIDADES
O acordo foi motivado pela necessidade urgente de coibir contratações irregulares firmadas diretamente pela administração pública de Montes Altos ou por meio de cooperativas ou empresas irregulares. Outra razão foi assegurar a todos a igualdade de oportunidades na busca por um cargo ou emprego público, como prevê a legislação.
Assinaram o TAC a promotora de Justiça Dailma Maria de Melo Brito, o procurador do Trabalho Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues e o prefeito de Montes Altos, Valdivino Rocha Silva. Também assinou o documento o advogado Solon Rodrigues dos Anjos Neto.
Fonte: o imparcial
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