Deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) |
Somente 166 deputados votaram a favor da perda mandato e 265 contra. Regimento Interno determina a necessidade de 257 votos para a punição
DECORO PARLAMENTAR - Com 265 votos, Câmara mantém o mandato de Jaqueline Roriz
O Plenário absolveu a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) das acusações do Psol de quebra do decoro parlamentar, segundo a Representação 1/11. Apesar dos 166 votos a favor da cassação, seguindo o parecer do relator Carlos Sampaio (PSDB-SP), aprovado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, esse total não foi suficiente para declarar a perda do mandato. O Regimento Interno determina a necessidade de 257 votos a favor da cassação (maioria absoluta). Houve 265 votos contra a perda de mandato. Outros 20 deputados se abstiveram.
Jaqueline Roriz foi flagrada em vídeo, em 2006, recebendo um maço de dinheiro de Durval Barbosa, pivô do escândalo que levou à prisão o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. O processo contra a deputada foi aprovado pelo Conselho de Ética em junho deste ano, por 11 votos a 3.
Antes da votação, Jaqueline disse estar confiante no resultado. “Tenho certeza de que hoje vou resgatar plenamente minha capacidade política. Sei que esta não é uma Casa de condenações sumárias”, destacou.
Ela reafirmou a tese da defesa de que não poderia ser condenada por ato cometido antes do início do mandato. “Em 2006, eu era uma cidadã comum, não era deputada nem funcionária pública. Portanto, não estava submetida ao Código de Ética da Câmara”, argumentou. A deputada também reclamou da mídia, que a teria condenado “sem chance de defesa”.
Mensalão - Ao defender a cassação de Jaqueline Roriz (PMN-DF), o relator do processo disciplinar contra a deputada, Carlos Sampaio (PSDB-SP), lembrou que ela recebeu dinheiro originado de propina oferecido por Durval Barbosa.
O relator também ressaltou que não fazia sentido dizer que a cassação de Jaqueline Roriz abriria um precedente contra parlamentares eleitos pelo fato de que a conduta da deputada só veio a público depois de ela já estar no exercício do mandato. Para Sampaio, o decoro que se pretendia resguardar era o do Parlamento. Ele admitiu que Jaqueline poderia ser beneficiada com a absolvição por conta do voto secreto.
Em Plenário, o advogado da deputada, José Eduardo Alckmin, voltou a afirmar que fatos ocorridos antes do mandato não poderiam ser causa para cassação de um parlamentar por falta de decoro.
Jornal da Câmara dos Deputados
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