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sexta-feira, 27 de junho de 2014

Atenção gestores: Siope continua recebendo dados relativos aos gastos com educação de 2013

SXC.hu

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que continua aberto o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) para aqueles que não transmitiram os dados relativos aos gastos com educação em 2013.
 
O Siope é um sistema eletrônico gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que reúne informações sobre a aplicação da receita constitucionalmente vinculada à educação dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Segundo os registros do FNDE, dos 5.568 Municípios brasileiros, 4.713, ou seja, 84,64% fizeram a transmissão das informações relativas aos gastos com educação em 2013.
 
A CNM destaca que o não envio dos dados, implica a inclusão do ente federado no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) na condição de inadimplente. Além disto, o ente fica impedido de celebrar convênios e termos de cooperação com órgãos do governo federal. Se inscrito no Cauc por este motivo, o Município será retirado desse registro ao enviar os dados solicitados pelo FNDE.
 
Acesso
Municípios que ainda não tenham a senha de acesso ao sistema, deverá enviar ao FNDE o cadastro do secretário de educação ou do gestor responsável pelas informações educacionais. Isso deve ser enviado por meio de ofício timbrado para o número de fax 61 2022-4362 ou 2022-4692, ou pelo correio para SBS Quadra 2, Bloco F Ed. FNDE – CEP: 70070-929 - Brasília (DF). Após a confirmação dos dados, o atendimento institucional do Fundo vai efetuar o envio da senha para o e-mail indicado no ofício.
Informações da cnm

Terceiro repasse do Fundo dos Municípios de junho vai ser de R$ 1,1 bilhão

Ag. CNM
    
O terceiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de junho vai ser de R$ 1.117.032.857,69 – considerando o porcentual destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). O recurso distribuído entre os Municípios entra nas contas na segunda-feira, dia 30 de junho. Ao calcular o montante retido para o Fundeb, valores brutos, o terceiro repasse de mês chega a R$ 1.396.291.072,11.
Conforme análise da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o valor desse decêndio é 5,62% maior que a previsão da Receita Federal do Brasil (RFB). Em comparação com o mesmo período de junho de 2013, o Fundo apresenta redução de 23,1%. Em termos nominais, e sem considerar a inflação.
Com esse repasse, o fundo transferiu aos Municípios R$ 5,776 bilhões durante o mês de junho. No mesmo período de 2013, o acumulado ficou em R$ 6,418 bilhões, o que representa redução de 10,0%, em termos reais. Desde o início do ano, o FPM somou R$ 41,334 bilhões. No mesmo período do ano passado, o montante era de R$ 39,966 bilhões. De acordo com a Confederação, em termos reais, o crescimento é de apenas 3,4%.
Apesar de ter obtido um pequeno aumento, a CNM lembra aos gestores municipais de que o repasse do FPM tende a ser menor de junho a outubro, e por isso o aconselhável é manter a prudência e o controle financeiro para enfrentar esses meses. Para julho, a previsão da RFB é de crescimento de 1% em relação a junho. No entanto, por ser apenas uma estimativa, o valor está sujeito a alterações tanto para mais quanto para menos.
Veja o levantamento da CNM aqui

Convênios entre Codevasf e municípios maranhenses


Obras de infraestrutura produtiva vão beneficiar a população de onze municípios maranhenses. Os investimentos, cerca de R$ 14,8 milhões, são fruto de convênios firmados nesta sexta-feira (27) entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) com as prefeituras de Açailândia, Bacabal, Bom Lugar, Colinas, Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Santo Antônio dos Lopes, Senador Alexandre Costa, São Domingos do Maranhão, São Raimundo das Mangabeiras e Santa Inês.

Os recursos são do Orçamento Geral da União, destinados à Codevasf por meio de emendas parlamentares. As assinaturas ocorreram na sede da 8ª Superintendência Regional da empresa em São Luís (MA), com a presença dos prefeitos dos municípios beneficiados.

A maior parte dos recursos, cerca de R$ 13,7 milhões, será empregada na recuperação e na construção de acessos: nove municípios receberão 499 quilômetros de novas vias vicinais. O objetivo das obras é melhorar o escoamento da produção e facilitar a trafegabilidade da população.

A assinatura dos convênios prevê ainda investimentos de R$ 475 mil para a recuperação de duas pontes no município de Milagres do Maranhão; aplicação de quase R$ 333 mil na construção de quatro aviários para granja de galinha caipira no município de Santa Inês; e emprego de R$ 341 mil na implantação de um poço tubular profundo de água com reservatório para o matadouro do município de Açailândia.

Para o superintendente regional da Codevasf no Maranhão, João Martins, a parceria firmada com os municípios e concretizada com a assinatura dos convênios trará, dentre outros benefícios, significativas melhorias em termos de mobilidade para a população local.

“As obras que serão executadas para a recuperação e implantação de acessos vicinais facilitará o transporte da produção do pequeno agricultor rural para a cidade, além de
outras vantagens como a possibilidade do fluxo de carros de serviços essenciais a pequenos povoados. Já a recuperação de duas pontes, construção de quatro aviários para granja e a implantação de um poço profundo com reservatório são anseios da população dos municípios contemplados e que agora poderão ser realizados”, disse.
Informações Codevasf

Sancionada Lei da Palmada; Municípios devem ajudar a coibir castigos físicos e tratamento cruel


Pref. Criciúma (SC)
A conhecida Lei da Palmada foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira, 27 de junho. Durante a tramitação no Congresso, a proibição para castigos físicos e tratamento cruel a crianças e adolescentes ficou conhecida também como Lei Menino Bernardo. Trata-se de uma homenagem dos parlamentares ao menino de 11 anos morto supostamente pelo pai, no Rio Grande do Sul, há pouco mais de um mês.
 
Com a Lei 13.010/2014, não será permitida a aplicação de castigo físico como forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto na educação de crianças e adolescentes. A proibição vale para os pais, integrantes da família, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer outra pessoa.
 
De acordo com a nova legislação, uma “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão” é considerado castigo físico. No caso do tratamento cruel ou degradante, a definição é “uma conduta ou forma cruel que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança e o adolescente”.
 
Tarefa dos Municípios
Aos governos federal, estaduais e municipais, a Lei 13.010/2014 determina a atuação articulada para elaboração e aplicação de medidas que possam coibir o uso de castigo físico. Além disso, as políticas públicas devem difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
 
Os entes federados devem garantir os direitos da criança e do adolescente - desde o pré-natal, até atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante.
 
Punição
Quem descumprir a Lei da Palmada pode ser advertido e encaminhado a programa oficial ou comunitário de proteção à família ou a tratamento psicológico ou psiquiátrico. Os pais ou responsáveis que usarem da força física e do tratamento cruel na educação dos filhos poderão passar por tratamento especializado indicado pelo Conselho Tutelar.

Acesse legislação aqui

quinta-feira, 26 de junho de 2014

PPS transmite propaganda partidária nesta quinta-feira (26)


Propaganda partidária
 
O Partido Popular Socialista (PPS) exibe nesta quinta-feira (26) sua propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão. O programa tem duração de dez minutos e vai ao ar às 20h, no rádio, e às 20h30, na televisão. As emissoras responsáveis pela transmissão são a Rádio CBN e a TV Globo, ambas do Rio de Janeiro.
A propaganda partidária é um direito garantido a todas as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de difundir os programas de cada partido; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário; dos eventos com esse relacionado e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

A quantidade de programas e a duração das exibições dependem de critérios estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) e no artigo 3º da Resolução 20.034/1997 do TSE. De acordo com essas normas, o partido que tenha concorrido ou venha a concorrer às eleições gerais para a Câmara dos Deputados, elegendo, em duas eleições consecutivas, representantes em, no mínimo, cinco Estados, obtendo, ainda, um por cento dos votos apurados no País tem direito à realização de um programa por semestre, em cadeia nacional, com duração de 10 minutos cada um. Também tem direito a 20 minutos por semestre em inserções de 30 segundos ou um minuto.

Já ao partido que tenha elegido e mantenha filiados, no mínimo, três representantes de diferentes Estados, é assegurada a realização anual de um programa, em cadeia nacional, com a duração de dez minutos. O partido que não tenha atendido a esses critérios tem assegurada a realização de um programa em cadeia nacional em cada semestre, com a duração de cinco minutos.

Requerimento

Os requerimentos para transmissão de propaganda partidária devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral até o dia 1º de dezembro do ano anterior ao da transmissão.

Confira o calendário da Propaganda Partidária 2014.

Prazo de adesão ao Mais Educação termina na próxima segunda-feira, 30 de junho

Agência Brasil
    
Gestores municipais interessados em aderir ao Programa Mais Educação devem se cadastrar até o dia 30 de junho, próxima segunda-feira. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a não perderem este prazo. O cadastro é feito no sistema do Programa Dinheiro Direto na Escola - Interativo (PDDE/Interativo).
Municípios com escolas públicas passíveis de atendimento pelo programa deverão se cadastrar por meio dos secretários de Educação. Eles são responsáveis pelo cadastro das escolas no PDDE/Interativo. Ao solicitarem a adesão ao programa, os secretários podem garantir o aporte de recursos federais para oferta da educação integral, destaca a CNM.
O Mais Educação é operacionalizado pela Secretaria de Educação Básica (SEB/FNDE), e visa ampliar o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escolas públicas, por meio da diversificação das atividades educacionais.

Acesse aqui PDDE interativo

Acompanhe o passo a passo

Mais informações aqui

Presidente do TSE recebe lista do TCU sobre gestores públicos que tiveram contas rejeitadas


Presidente do TSE ministro Dias Toffoli e presidente do TCU Augustos Nardes
Ministro Dias Toffoli

 

Na tarde desta terça-feira (24), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes, a relação dos cerca de 6,5 mil gestores públicos que tiveram suas prestações de contas de recursos públicos julgadas irregulares. Essa lista, que contém nomes de ocupantes de cargos eletivos, servidores públicos e ocupantes de cargos de confiança, servirá de subsídio para a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que incluiu dispositivos na chamada Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990).

A lista foi elaborada por meio de cooperação entre os órgãos de controle externo das esferas federal, estadual e municipal, e inclui os nomes, em ordem alfabética e por unidade federativa, dos administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas tanto pelo TCU quanto pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs). A relação já está disponível para consulta no Portal do TSE e será encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, sendo atualizada periodicamente até as eleições de 2014.

A partir dessa listagem, partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral (MPE), coligações e os próprios candidatos poderão submeter à Justiça Eleitoral impugnações ao registro de candidaturas de possíveis concorrentes a cargos públicos nas eleições de outubro deste ano. Segundo a Lei de Inelegibilidades, são considerados inelegíveis aqueles que tiverem suas prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa, se assim julgados em decisão irrecorrível do órgão competente corroborada por sentença da Justiça

Eleitoral. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.
Ao entregar o cartão de memória com a lista de nomes, o ministro Augusto Nardes declarou-se satisfeito por comparecer ao TSE para cumprir a lei com quase duas semanas de antecedência – o prazo terminaria somente em 5 de julho. “É uma satisfação poder passar essa lista, que de certa forma consolida a democracia brasileira”, afirmou. O presidente do TSE ressaltou que a apresentação da lista pelo TCU não representa a declaração automática de inelegibilidade dos que figuram nela. “Essa listagem não significa um automatismo de que aquele que aqui está é inelegível. Ela significa que houve a conta rejeitada. A análise sobre se essa rejeição se deu nos termos da Lei de Inelegibilidades é uma tarefa da Justiça Eleitoral”, frisou.

A lista dos gestores com prestações de contas de recursos públicos consideradas irregulares também é útil para o intercâmbio de informações entre os órgãos integrantes da rede de controle da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). A ENCCLA é uma rede multidisciplinar coordenada pelo Ministério da Justiça, criada há 10 anos e atualmente composta por mais de 70 órgãos que envolvem todas as fases de atuação do Estado: prevenção, fiscalização, controle, investigação e persecução. Ela é uma das referências do Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), organismo que avalia os países e formula recomendações para a prevenção e repressão da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
Confira aqui a lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU.

MPF/MA: ex-prefeito de Coroatá é condenado por improbidade administrativa

luiz-da-amovelar
Luiz Mendes Ferreira, o Luiz Amovelar
 
A pedido do Ministério Público Federal (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Coroatá (MA), Luís Mendes Ferreira, por atos de improbidade administrativa. Em 2006, o ex-gestor recebeu por meio de convênio feito com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mais de 2 milhões de reais para a melhoria de 69 km de estradas vicinais e construção de 14 sistemas de abastecimento de água no município.
 
Por meio de vistorias técnicas realizadas pelo Incra foi constatado que vários objetos do convênio não foram realizados, e os que foram executados estavam em desacordo com as especificações técnicas.
A 3ª Vara da Justiça Federal no Maranhão (JF/MA) condenou o ex-prefeito à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos; além de ser proibido de contratar com o poder público, mesmo por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e aplicação de multa de três vezes o valor corrigido da maior remuneração percebida no seu mandato.
 
O MPF/MA também moveu ação contra a empresa Ilumina Manutenção e Serviços Ltda, por ter sido beneficiária dos pagamentos sem a realização os serviços especificados no convênio. A JF/MA também condenou a empresa proibindo-a de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais, mesmo por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 anos; além de multa de 10% do prejuízo causado aos cofres públicos.

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Procurador-geral da República ajuíza ação no STF em favor de norma do TSE que altera número de deputados

STJ

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação, com pedido de liminar, questionando a validade do Decreto Legislativo 424/2013, do Congresso Nacional.
 
A medida sustou os efeitos da Resolução 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que altera o número de cadeiras para deputado federal por unidade da federação, bem como as cadeiras a serem disputadas nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital para as eleições de 2014. Esta é oitava ação sobre o tema em tramitação no Supremo.
 
Para Janot, o decreto legislativo afronta o princípio da independência dos Poderes e o art. 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal que outorgou à lei complementar a fixação do número total de deputados e da representação por Estado. Ele destaca que a resolução do TSE foi editada com fundamento na competência prevista no artigo 1º da Lei Complementar 78/1993, que disciplina a fixação do número de membros da Câmara dos Deputados.
 
"Nesse contexto, a interpretação mais coerente parece ser a de que o TSE, que tem funções normativas e administrativas no âmbito eleitoral, realizar os cálculos e, em seguida, comunicar a distribuição de vagas aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos", afirma.
"O momento das eleições é o ponto culminante do funcionamento do regime democrático, e não convém ao país que sobre o processo eleitoral pairem dúvidas e insegurança em aspecto tão relevante quanto a definição numérica da representação eleitoral", finalizou.
Alexandra Martins/Ag. Camara
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5134 foi distribuída por ao ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, ajuizada pela Mesa do Senado Federal justamente para declarar a constitucionalidade do Decreto Legislativo 424/2013.
 
Outras ações
A redistribuição das bancadas legislativas pelo TSE com base no Censo de 2010 já motivou o ajuizamento das ADIS 4947, 5020, 5028 e 5130, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, e as ADIs 4963 e 4965, relatadas pela ministra Rosa Weber. Essas ações, juntamente com a ADC 33, começaram a ser analisadas pelo Plenário do Supremo na sessão do dia 11 de junho. O julgamento da matéria deve ser retomado nesta semana.
Informações do STF

Informação aos gestores sobre o prazo de prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar

FNDE
 
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo para envio da prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 2013. Para aqueles que já enviaram, existe a possibilidade do cancelamento para alterar ou incluir outras informações e enviar novamente os dados.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que estejam atentos ao envio da prestação até o dia 30 de junho. A inserção dos dados deverá ser feita por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), disponível no site do FNDE.
 
A CNM chama a atenção para que os gestores estejam atentos às informações e as datas, pois o não cumprimento do prazo estabelecido para prestação de contas dos recursos recebidos em 2013 torna os Municípios inadimplentes, com a possibilidade da consequente suspensão dos repasses de recursos desse programa e do impedimento de receber transferências voluntárias da União.

terça-feira, 10 de junho de 2014

Entra em vigor lei que cria cota de 20% para negros no serviço público

     
Publicado  no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 10 de junho, já está em vigor a lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos da União para candidatos negros. A medida tem vigência pelo prazo de 10 anos. A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que disponibilizem três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. O texto também determina que os editais dos certames terão de informar de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
 
A reserva de vagas valerá em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. O texto não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário, nem para órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e nos contratos de terceirização da Casa.
 
De acordo com a lei, o candidato que desejar concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda no momento da inscrição no concurso público. Esse candidato concorrerá simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência e às reservadas às cotas. Se ele for aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher vagas reservadas nas cotas.
 
Declaração falsa
Caso seja constatado que a declaração de negro ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada mediante procedimento administrativo. O governo destaca, no entanto, que não haverá comissão específica para apurar se a declaração do candidato foi falsa. As denúncias serão feitas por cidadãos e apuradas pelo Ministério Público, como ocorre atualmente quando alguém denuncia suposta declaração falsa no caso das universidades.
 
Agência CNM, com informações do G1

Municípios com irregularidade nos Conselhos de Alimentação Escolar estão com repasses da merenda suspensos

FNDE
    
Mais de 290 Municípios tiveram os repasses da merenda escolar suspensos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o motivo da suspensão dos recursos ocorreu porque muitas prefeituras não realizaram a renovação dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) com seus mandatos vencidos nem regularizaram a prestação de contas de anos anteriores.
 
Até o momento, 213 Municípios não fizeram a renovação dos conselhos que se encontram com mandatos vencidos e 82 não regularizaram a prestação de contas de anos anteriores, segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Essas situações implicam a suspensão dos repasses por descumprirem regra básica do  programa que é justamente manter o conselho ativo.
 
A CNM esclarece que o CAE acompanha e exerce o controle social sobre o recebimento e aplicação dos recursos transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Constituído por pais, estudantes, profissionais da educação, representantes dos governos locais e da sociedade civil, o conselho fiscaliza a qualidade dos alimentos e os gastos e também presta contas junto com as prefeituras.
 
Situações de regularização
Segundo informações do FNDE, o conselho precisa ser renovado a cada quatro anos. Portanto,  é importante que a prefeitura e/ou secretaria de educação comuniquem a proximidade do final desse período às entidades com representação no conselho - pais de alunos, profissionais da educação e alunos, sociedade civil e Poder Executivo – para que estas providenciem a indicação e eleição de seus novos representantes.
 
Após a regularização, é necessário cadastrar os novos membros no CAE Virtual, e fazer o encaminhamento via sedex de toda documentação referente à renovação do conselho para a Coordenação Geral do CAE no seguinte endereço: SBS Quadra 2 bloco F Edifício FNDE - 4º andar - Cep:70.070-929 – Brasília/DF.
 
Regularização da prestação de Contas
Foram notificados pelo FNDE os gestores municipais que não realizaram a prestação de contas do exercício de 2011 e 2012 do PNAE. A prestação  deve ser realizada pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC). Após o envio desses dados ao sistema, deve ser emitido parecer conclusivo pelos conselheiros do CAE por meio do Sistema de Gestão de Conselhos de Alimentação Escolar (Sigecon).
 
A Confederação reforça aos gestores que estejam atentos à situação do CAE. A regularização deste conselho é condição para que o Município receba os recursos do PNAE, pois a legislação que criou este programa prevê a suspensão dos repasses caso o FNDE detecte irregularidades nestas entidades.
 
Acesse aqui o CAE Virtual.

Sistema para lançamento de dados do Censo Escolar 2014 já está disponível

Giuliano Gomes SEED/Gov. PR
     
O sistema Educacenso já está aberto para receber informações sobre o censo escolar 2014. Segundo informações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o cronograma do Censo Escolar 2014 da educação básica estará disponível até 15 de agosto.
 
Esta primeira etapa do censo refere-se à coleta de informações sobre escolas, turmas, alunos, professores de todas as etapas e modalidades de ensino que deverão ser enviadas através do sistema.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que o Censo Escolar é o principal levantamento de dados realizado pelo Inep, e por isso é preciso estar atento à inserção correta dos dados. Além disso, os dados inseridos no Sistema também servem de base para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação(Fundeb) e de outros programas federais.
 
Veja cronograma do censo escolar aqui e Educacenso aqui

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Em Pirapemas o PRONATEC promove Curso de Horticultura


O PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) em parceria com o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), iniciou nesta quinta feira, dia 05/06/14, na sede da Cooperativa Terra e Vida, o Curso de Horticultura com carga horária de 160 horas, com a participação de 15 alunos.

O processo de mobilização e inscrição dos participantes para realização do curso neste município é uma parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Rural Aquicultura e Pesca (SEDRAP) e a Secretaria de Assistência Social (SMAS).



Esta é mais uma ação promovida pela atual gestão municipal, coordenada pelo prefeito, Dr. Iomar Salvador, no processo de capacitação dos cidadãos Pirapemenses, objetivando a preparação para o mercado de trabalho.

Situação de Emergência: CNM orienta Municípios sobre regras a serem seguidas para recebimento de recursos

Defesa Civil SP

A decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade é o reconhecimento legal do poder público que comprova a veracidade dos efeitos adversos em um Município ou Estado afetado por algum tipo de desastre, seja natural, causado pelo homem ou natureza/homem (misto). A decretação em virtude do desastre permite que a autoridade local solicite ajuda externa de recursos materiais, humanos e financeiros aos governos federal e estadual nas ações de resposta, quanto aos danos prejuízos causados pós desastres.
 
A área técnica de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos Municípios na observação das regras para o recebimento dessa ajuda, bem como acerca da solicitação do reconhecimento federal, para os Municípios cadastrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).
 
Os gestores municipais devem enviar ofício com a solicitação de cadastro para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, utilizando, para tanto, o modelo de ofício para cadastro de usuários no S2ID. Em caso de urgência, o ofício de solicitação de cadastro poderá ser enviado para o e-mail cadastroparareconhecimento@integracao.gov.br. A CNM alerta, no entanto, que o envio do ofício via endereço eletrônico não dispensa a obrigatoriedade da remessa do documento original à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
 
Após o recebimento da confirmação do cadastro no S2ID por e-mail, os gestores devem obedecer as orientações a seguir: para Municípios com usuários cadastrados no sistema S2ID, acesse o sistema pelo site s2id.mi.gov.br, inserindo o e-mail (informado no ofício) e a senha (fornecida após o cadastro). As solicitações de reconhecimento de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade serão analisadas conforme a Instrução Normativa 1 de 24 de agosto de 2012, a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), bem como legislações correlatas.
 
O que disponhe a Lei
No dia 1.º de dezembro de 2010, foi decretada e sancionada a Lei 12.340, que tratrou sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, e as Leis 10.257/2001, e 12.409/2011, e revoga dispositivos da Lei no 12.340, de 1o de dezembro de 2010.
 
A Lei 12.608/2012, que altera as acima citadas, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e o Conselho Nacional de proteção e Defesa Civil (CONPDEC). A medida, em seu art. 8º, obriga os Municípios a executarem a PNPDEC em âmbito local, prevendo iniciativas como: ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil.
 
Ainda segundo essa Lei, a decretação em virtude do desastre permite que a autoridade local solicite ajuda externa de recursos materiais, humanos e financeiros aos governos federal e estadual nas ações de resposta, quanto aos danos prejuízos causados pós desastres como: reabilitação, recuperação e reconstrução dos cenários afetados, socorro, assistência a população vitimada, sem necessitar de licitações ou apresentar contra propostas imediatas, para promover o restabelecimento e a normalidade imediata dos serviços essenciais como transporte, educação, saúde, água e energia.
 
Ag. Acre
Para receber recursos destinados à execução de obras de reconstrução dos danos causados por desastres, o governo federal exige a criação oficial de uma Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC). Segundo a Constituição Federal, os governos federal e estadual são obrigados a prestar ajuda financeira e material ao Município afetado por desastre, independentemente de possuir uma COMPDEC.
 
A Lei 12.983/2014 altera a instituída em dezembro de 2010 para dispor sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, e as Leis nos 10.257, de 10 de julho de 2001, e 12.409, de 25 de maio de 2011, e revoga dispositivos da Lei no 12.340, de 1o de dezembro de 2010.
 
Onde dispõem em seu Art 1º e 2º, sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução de ações em áreas de risco de desastres, onde ainda observa o deposito desse recurso em conta especifica, entre as responsabilidades dos entes, deverá ser observada a prestação de contas das ações de prevenção, intitulada em seu Art 2º e § 1º.
 
Mais informações
Os gestores municipais que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a área técnica de Contabilidade Municipal pelo e-mail: contabilidade.municipal@cnm.org.br, ou pelos telefones: (61) 2101-6002/ 6070. Além disso, a entidade destaca para que as prefeituras acompanhem as próximas matérias sobre solicitação do recurso, prestação de contas e capacitações.
 
Veja aqui a Instrução Normativa nº 1 de 24 de agosto de 2012.
 
Veja aqui  modelo de formulários (FIDE, DMATE, DEATE).
 
Veja aqui as solicitações de reconhecimento e aqui os reconhecimentos realizados.
 
Veja aqui o modelo de documentos.
 
Veja aqui o modelo de formulários.

À Agência CNM, relator da PEC do FPM afirma que apresentará relatório nesta quarta-feira, 11

Ag. CNM
    
O relator da matéria em tramitação na Câmara que aumenta em 2% o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), deputado Danilo Forte (PMDB-CE), afirmou que vai apresentar o relatório na sessão desta quarta-feira, 11 de junho. A expectativa inicial era de que isso ocorresse na semana passada, mas a apresentação do parecer foi adiada. A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 406/2009 é uma das principais reivindicações constantes da pauta municipalista liderada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
 
“O adiamento ocorreu em função do prazo previsto de dez sessões e não por falta de consenso”, afirmou o parlamentar em entrevista à Agência CNM. Durante a XVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), instalou a comissão para debater a matéria e solicitou aos parlamentares que a PEC fosse analisada no tempo mínimo regimental, em dez sessões. Esse prazo se encerra nesta quinta-feira, 12 de junho.
 
Forte destacou, ainda, que os integrantes da comissão estão discutindo os pontos a serem analisados pela comissão. Para ele, o texto a ser votado deve englobar apenas o aumento do percentual da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) destinado ao fundo de 23,5% para 25,5%.
 
Segundo o relator da matéria, no entanto, alguns integrantes da comissão estão pleiteando também a discussão acerca do percentual de custos relativos a gastos com pessoal. Ele disse que os parlamentares apontam que esses gastos dificultam bastante a atual crise enfrentada por esses entes. Forte, por outro lado, defende que a ampliação dos pontos a serem analisados vai atrasar a tramitação da proposta. “Fazer simplificado é uma garantia para agilizar a votação da matéria”, disse.
 
O parlamentar informou que com o objetivo de acertar essas questões, ele vai se reunir com o presidente da Casa e os líderes que integram a comissão. A reunião deve ocorrer nesta terça-feira, 10, ou na manhã de quarta-feira, antes da sessão.
 
Crise financeira
Em audiência realizada na comissão no dia 28 de maio, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski expôs a situação do FPM ao longo dos anos e os impactos provenientes das desonerações fiscais concedidas pelo governo federal. “A desaceleração do Fundo é clara”, disse. Ele informou aos parlamentares a perda provenientes dessas medidas:  “já perdemos R$ 77 bilhões. Um ano de FPM”. Hoje, mais de quatro mil municípios dependem do FPM.
 
Ainda durante a audiência, Ziulkoski lembrou que, enquanto o FPM está quase estagnado, as atribuições municipais só aumentam. “Hoje os Municípios empregam 77,5% dos servidores públicos, para atender as demandas impostas”, afirmou. Em 2012, 50,3% da Receita Corrente Liquida (RCL) dos Munícipios foi para o pagamento da folha. “Como o prefeito pode governar, se só o aumento do FPM este ano não paga nem o piso do magistério”, questiona.

Primeiro repasse do FPM de junho vai ser R$ 3,066 bilhões

Ag. CNM
    
Com valor menor que o esperado, o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste mês entra nas contas das prefeituras nesta terça-feira, 10 de junho. Considerando o porcentual destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb), o montante será de R$ 2.452.960.917,46. Sem essa retenção, o valor chega a R$ 3.066.201.146,83. 
 
Estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) indica que o primeiro repasse do mês vai ser 1,6% menor do que o repasse feito em 2013. Isso em termos brutos e nominais, e sem considerar a inflação. Em termos reais e em relação ao ano passado, o Fundo apresentou redução de 7,3%. O decêndio que será de R$ 3,306 bilhões esse ano, foi de R$ 3,066 bilhões em 2013. 
 
Ainda segundo levantamento da Confederação, o FPM apresenta crescimento de 4,8%, no acumulado de 2014, em termos reais. Com esse novo repasse, o Fundo soma R$ 38,624 bilhões até agora, enquanto o acumulado foi de R$ 36,854 bilhões no mesmo período do ano anterior. 
 
A previsão da Receita Federal do Brasil (RFB) é de que o repasse do Fundo de junho será 16% menor do que o de maio. No entanto, essa é apenas uma estimativa, e está sujeita a alterações. A CNM lembra os gestores municipais que de junho a outubro, historicamente, o Fundo tem o repasse menor. O conselho é para que façam o controle das despesas a fim de enfrentar os próximos meses. 
 
Veja o levantamento aqui 

Municípíos podem aderir ao programa Mais Educação até o final de junho

Giuliano Gomes/ SEED/ Gov.Paraná
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores que o prazo para aderir ao  programa Mais Educação foi prorrogado até o final de junho. Os secretários de educação devem efetuar o respectivo cadastro no sistema do Programa Dinheiro Direto na Escola Interativo (PDDE/interativo).
 
Nos Municípios com escolas passíveis de atendimento pelo Mais Educação, a CNM destaca a importância de os secretários de educação solicitarem a adesão ao programa, a fim de garantir o aporte de recursos federais para oferta da educação integral.
 
O Programa Mais Educação é operacionalizado pela Secretaria de Educação Básica (SEB/FNDE), por meio do PDDE, e visa ampliar o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escolas públicas, por meio da diversificação das atividades educacionais.
 
Antes de aderir ao Mais Educação
A Confederação salienta que, antes de aderir ao Mais Educação, é necessário que o secretário de educação realize o cadastro dos membros do Comitê de Análise e Aprovação, que tem as seguintes atribuições:
 
- sensibilizar e motivar a liderança da escola para a elaboração e implantação do PDDE Interativo;
 
- auxiliar as escolas a elaborarem seus planos de acordo com os princípios que estruturam o planejamento;
 
- comunicar-se de forma sistemática com as escolas que estão elaborando o PDDE Interativo;
 
- reunir-se periodicamente com os grupos de trabalho das escolas para monitorar as ações do plano;
 
- orientar as escolas priorizadas sobre a execução financeira e a prestação de contas de ações financiadas com recursos do MEC;
 
- avaliar o plano de ação cada escola;
 
- avaliar a Compatibilidade do Plano Geral com as ações previstas no Plano de Ações Articuladas (PAR) do Estado ou Município;
 
- emitir um parecer técnico sobre o plano de cada escola, acompanhando o processo de validação dos planos pelo Ministério da Educação (MEC), no caso de escolas priorizadas para receber recursos; e
 
- avaliar a execução dos planos e os resultados alcançados.
 
A composição do Comitê de Análise e Aprovação do Programa Mais Educação fica a critério do  secretário, que tem autonomia gerencial para escolha de seus membros. Somente após o cadastramento do Comitê é que pode ocorrer a adesão ao programa.
 
Acesse aqui  PDDE interativo
 
Mais informações aqui 
 
Acompanhe aqui o passo a passo de para cadastro no Comitê de Análise e Aprovação

Novo prazo: gestores têm até 30 de junho para prestar contas do Pnae 2013

Serpro

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o prazo para prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), referente a 2013, vai até o dia 30 de junho deste ano. A nova data foi estabelecida por meio da Resolução de nº 12 de 30 de abril de 2014 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
 
Com a ampliação do prazo, o FNDE habilitou a função de cancelamento dos dados enviados no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online). A medida permite aos gestores que, por algum motivo, enviaram informações incorretas ou necessitam alterar dados, realizar uma nova prestação de contas. Somente após cancelar a prestação atual será possível corrigir ou incluir informações.
 
A CNM chama a atenção para que os gestores estejam atentos às novas informações. O não atendimento ao prazo estabelecido para prestação de contas dos recursos recebidos em 2013 ou a não regularização das pendências diligenciadas pelo FNDE tornam os Municípios inadimplentes. Com isso, os repasses de recursos dos programais federais podem ser suspensos e os entes municipais ficarem impedidos de receber transferências voluntárias da União.
 
Clique aqui e acesse a página do Sistema de Gestão de Prestação de Contas

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Canhoto deverá ser trocado por novo ingresso para Sampaio x Avaí

Técnico do Sampaio vai ter que mexer na equipe titular do Sampaio (Foto: Douglas Júnior / O Estado)
Neste sábado o Sampaio realiza o seu último jogo na Série B antes da pausa para a Copa do Mundo. O confronto será contra o Avaí, às 16h20, em partida válida pela quarta rodada, que inicialmente estava marcado para o dia 10 de maio, mas por causa das chuvas foi adiada para este sábado.
Os torcedores que compraram os ingressos para a data original do jogo deverão realizar a troca dos canhotos pelo novo ingresso, sem nenhum custo adicional. A troca poderá ser feita nas bilheterias 1 e 2 do Castelão, no Nhozinho Santos e na sede do sócio torcedor do Sampaio.
Além das trocas, as vendas de ingressos começarão nesta quinta-feira, às 9h. As entradas para os setores 1, 2 e 3 custarão R$ 20, para os setores 5 e 6 por R$ 10, com a doação de 1kg de alimento não perecível, para o setor 4 será R$ 40 e para o setor de cadeiras cobertas por R$ 50. Além de estudantes e idosos, os sócios adimplentes também tem direito a desconto de 50% nos ingressos.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL AQUICULTURA E PESCA realizará neste município no Sítio Raízes Alguns cursos



SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL AQUICULTURA E PESCA e o PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) em parceria com o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), realizará neste município, em 2014, três cursos destinados a capacitação de pessoas nas atividades de AVICULTURA, HORTICULTURA e PISCICULTURA. Iniciou-se nesta terça feira no Sítio Raízes, localizado no Povoado Inês, o Curso de Avicultura com carga horária de 200 horas, com a participação de 15 pessoas. Na próxima quinta feira terá início o curso de horticultura que acontecerá na Cooperativa Terra e Vida. O trabalho de mobilização e inscrição dos participantes para realização dos cursos neste município foi uma parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Rural Aquicultura e Pesca (SEDRAP) e a Secretaria de Assistência Social (SMAS). Esta é mais uma ação promovida pela atual gestão municipal, coordenada pelo prefeito, Dr. Iomar Salvador, no processo de capacitação dos cidadãos Pirapemenses, objetivando a preparação para o mercado de trabalho.