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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Medida provisória aprova repasse para educação infantil aos municípios e Distrito Federal


Educação Infantil : o primeiro passo em busca do conhecimento  

Na educação brasileira o profissional especializado em educação infantil é pouco, em razão dessa deficiência os municípios sentirão uma grande dificuldade  na contratação de  professores nesta área da educação.

 A Câmara aprovou a medida provisória 533/11, que autoriza a União a repassar recursos aos municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de estabelecimentos públicos de educação infantil. O objetivo da medida é garantir o funcionamento de escolas novas, que ainda não foram computadas no Censo Escolar.

Os custos estimados para os municípios ultrapassam R$ 176,7 milhões anuais. De acordo com o MEC, o governo federal está finalizando a construção de 2.348 escolas infantis e já firmou convênios para mais 719 unidades. Para este ano, a estimativa é que 475 desses estabelecimentos já comecem a funcionar, atendendo a 38 mil alunos em creches, e 57 mil em pré-escolas.

Até 2014, a meta do Executivo é chegar a 6 mil escolas infantis novas, que vão absorver recursos da ordem de R$ 2,2 bilhões por ano. O Plano Nacional de Educação (PL 8.035/10) prevê como meta para 2016 o atendimento de todas as crianças entre 4 e 5 anosem pré-escolas. Em2020, o objetivo é atender a 50% das crianças entre 0 e 3 anos em creches.

Atualmente, como mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) de 2009, apenas 18,2% das crianças de 0 a 3 anos e 74,8% na faixa etária de 4 e 5 anos estão matriculadas.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) financia apenas matrículas cadastradas no censo. O Fundeb é o principal instrumento da União para financiamento da educação. O repasse do Fundeb por criança em creche em 2010 foi de R$ 2.066,46, e por aluno de pré-escola, de R$ 1.722,05.

Ao justificar a edição da medida provisória, o Ministério da Educação argumentava que já havia estabelecimentos prontos em todo o país aguardando recursos para entrar em funcionamento.

A MP determina ainda que os recursos repassados a municípios e ao Distrito Federal terão dotação específica no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os beneficiários não poderão computar os valores recebidos no cálculo das dotações constitucionais para a educação, que no caso dos municípios é de, no mínimo, 25% da receita com impostos.

Pelo texto da medida provisória, os recursos serão repassados no período compreendido entre o início das atividades escolares e o cadastro. O auxílio financeiro não poderá ultrapassar 18 meses, lapso máximo de tempo entre o início das aulas e o cadastramento, segundo o Ministério da Educação (MEC). Devido a esse lapso temporal, os municípios hoje têm de custear sozinhos as novas escolas, afirma o MEC.

Medida pra lá de fantástica, visto que a alfabetização faz parte do ensino infantil. Contudo, vale perguntar: Nos municípios brasileiros existem professores especializados em educação infantil? Talvez aí esteja o grande problema!!!
blog doCaio Hostilio

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