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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

José Sarney acima da Constituição...

 

José Sarney/ Foto: Ailton de Freitas - O Globo

Decisão do TRF beneficia José Sarney, que recebe supersalário de R$ 62 mil

 

RIO - A decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) que derrubou a liminar que determinava que os salários dos servidores dos três poderes não podem ultrapassar o teto constitucional beneficiou o próprio presidente do Senado, José Sarney. O acúmulo de vencimentos de Sarney chega a R$ 62 mil reais, quase o dobro dos R$ 26,7 mil que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal e que equivalem ao limite determinado pela Constituição para o funcionalismo público.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) estima que a administração pública federal tenha tido prejuízo de R$ 157 milhões em 2009 com os supersalários, sendo que R$ 11 milhões teriam sido pagos para 464 servidores do Senado.

 

De acordo com o site Congresso em Foco , o supersalário do presidente do Senado se deve aos R$ 26.700 que ele recebe pela Casa e mais duas aposentadorias acumuladas. O site afirma que, segundo o Ministério Público, o presidente do Senado recebe as aposentadorias como ex-governador do Maranhão e como servidor do Tribunal de Justiça do estado. Em 2009, a Folha de São Paulo mostrou que as duas aposentadorias rendiam a Sarney R$ 35.560,98 por mês, em valores de 2007. Como hoje o salário de senador é de R$ R$ 26.723,13, a remuneração de Sarney seria agora de pelo menos R$ 62.284,11, afirma o Congresso em Foco.

 

A liminar foi derrubada após o próprio Senado ter entrado com um recurso para que os salários dos seus servidores não fossem limitados ao teto do funcionalismo público. Além de Sarney, a reversão da liminar da Justiça Federal deverá beneficiar a secretária-geral da Mesa, Claudia Lyra.

 

Em junho, ação movida pelo Ministério Público levou a Justiça Federal a suspender pagamentos a servidores da União e do Senado Federal superiores ao valor do teto , mesmo quando os valores extras sejam por gratificações, comissões ou horas-extras. Na ocasião, o juiz Alaôr Piacini, do Distrito Federal, ressaltou que apenas alguns benefícios podem ultrapassar o teto na soma com o salário, como auxílio-alimentação, auxílio-moradia, gratificação natalina e adicional noturno.

 

Coincidência ou não, ao derrubar a liminar, o desembargador Olindo Menezes usou, para justificar a liberação dos supersalários, o mesmo termo do texto da Justiça Federal para limitá-los: que a decisão atentatava "contra a ordem pública".

 

Na terça-feira, o procurador regional da República no Distrito Federal Renato Brill de Góes criticou a decisão de Menezes e disse que a justificativa do desembargador é "absurda e falaciosa". O procurador também considerou "risível" o argumento do presidente do TRF-1 de que a suspensão do pagamento de salários acima do teto "põe de joelhos o normal funcionamento dos serviços públicos do Senado Federal".

O globo


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