Ex-prefeita Maria Aparecida |
As cinco nomeações foram feitas em 2005 e nas portarias de nomeação consta que os professores teriam sido aprovados em um concurso público realizado pela Prefeitura no ano anterior. O resultado do processo seletivo, no entanto, mostra que nenhum dos cinco nomeados foram aprovados. Os professores, inclusive, foram demitidos em 2009 e 2010, em decorrência de processos administrativos que constataram a ilegalidade de suas contratações.
De acordo com o promotor Benedito Coroba, Maria Aparecida da Silva Ribeiro, ao editar os atos de nomeação, inseriu declarações falsas, utilizando-se do cargo de prefeita, cometendo o crime de falsidade ideológica. A pena por esse crime é de um a cinco anos de prisão, podendo ser acrescida em um sexto por a prefeita ter se valido do cargo, além de multa.
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Já os professores, ao ingressarem no serviço público sabendo que o teor de suas portarias de nomeação tinham conteúdo falso, cometeram o crime de uso de documento falso, cuja pena é de três meses a um ano de detenção.
Caso os professores denunciados não tenham sido condenados por outro crime ou não respondam a outro processo criminal, o Ministério Público requer a suspensão condicional do processo, visto que o crime tem pena máxima igual a um ano. Mas, para terem esse benefício, os denunciados terão que reparar os danos causados aos cofres públicos e ficarão proibidos de frequentar bares, festas e eventos similares ou de sair da Comarca sem autorização judicial pelo prazo de dois anos. Eles deverão, ainda, comparecer ao Fórum mensalmente para informar e justificar as suas atividades.
blog do Décio Sá
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