ELEIÇÕES 2012 |
REGRAS ELEITORAIS PARA AS ELEIÇÕES 2012
O TSE informa que até dia 7 de outubro de 2011, um ano antes das votações, os futuros candidatos a prefeito e demais cargos devem estar com a filiação partidária regularizada. Todos os partidos que tiverem candidatos aptos a participarem das eleições devem ter obtido registro no TSE. Nos Municípios em que houver necessidade de 2.º turno, a data estipulada para o pleito é dia 28 de outubro.
Os partidos políticos têm até o próximo dia 14 para enviar as listas oficiais de filiados à Justiça Eleitoral.
Para votar nas eleições de 2012, o eleitor tem até o dia 9 de maio do ano que vem para requerer sua inscrição eleitoral ou transferir seu título para um novo domicílio.
As convenções para escolha dos candidatos estão previstas para ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. Durante esse período, emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Na sequência, os partidos têm até o dia 5 de julho para requerer, junto à Justiça Eleitoral,o registro de seus candidatos.
Propaganda eleitoral gratuita
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de agosto e encerra no dia 4 de outubro, três dias antes das votações. Também no dia 4 se encerra o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios, e também para realização de debates nas rádios e nas TVs. No dia 5, se encerra o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal impresso. E no dia 6, acaba o prazo para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para distribuição de material gráfico e promoção de carreatas.
Nos Municípios onde houver necessidade de 2.º turno, a propaganda eleitoral fica permitida a partir do dia 8 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV, para o segundo turno, começa dia 13 de outubro e se estende até o dia 26.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera que nos dias agendados para os pleitos, 7 e 28 de outubro, é terminantemente proibido qualquer tipo de propaganda.
Propaganda eleitoral gratuita
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de agosto e encerra no dia 4 de outubro, três dias antes das votações. Também no dia 4 se encerra o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios, e também para realização de debates nas rádios e nas TVs. No dia 5, se encerra o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal impresso. E no dia 6, acaba o prazo para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para distribuição de material gráfico e promoção de carreatas.
Nos Municípios onde houver necessidade de 2.º turno, a propaganda eleitoral fica permitida a partir do dia 8 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV, para o segundo turno, começa dia 13 de outubro e se estende até o dia 26.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera que nos dias agendados para os pleitos, 7 e 28 de outubro, é terminantemente proibido qualquer tipo de propaganda.
INFORMAÇÕES DO TSE
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