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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Ministro Dias Toffoli pede vista e STF adia de novo análise da Lei da Ficha Limpa

Plenário do STF durante análise da Lei da Ficha Limpa nesta quinta
 Novo pedido de vista suspende julgamento da Lei da Ficha Limpa

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, nesta quinta-feira (1), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam de dispositivos da Lei Complementar (LC) 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. A norma em discussão alterou a LC 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade.

O pedido de vista foi formulado após o ministro Joaquim Barbosa proferir seu voto pela constitucionalidade integral da LC 135, portanto pela procedência das ADCs 29 e 30, e pela improcedência da ADI 4578. O ministro havia pedido vista dos processos em 9 de novembro passado, quando foi iniciado o julgamento do caso.

Em novembro, o relator dos três processos, ministro Luiz Fux, havia votado pela procedência parcial das duas ADCs, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e pela improcedência da ADI 4578, proposta pala Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPF).
Notícias STF

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