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terça-feira, 22 de maio de 2012

TSE cria Núcleo de Informação ao Cidadão

Cármen Lúcia
Ministra Cármen Lúcia

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, assinou nesta terça-feira (22) portaria criando o Núcleo de Informação ao Cidadão no TSE. A criação do núcleo assegura no Tribunal o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527), de 18 de novembro de 2011. A portaria estabelece que o Núcleo autorizará ou dará acesso imediato à informação disponível e que seja de natureza pública.

Composto por quatro servidores do TSE, o Núcleo de Informação tem por competência receber e examinar requerimentos de acesso a informações, atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e processos nas unidades organizacionais do Tribunal.  Além disso, caberá ao Núcleo monitorar a aplicação da lei, apresentando relatórios periódicos sobre o seu cumprimento, recomendar medidas de aperfeiçoamento de procedimentos referentes ao acesso a informação pública e orientar as unidades organizacionais do TSE sobre o fiel cumprimento da lei.

No caso de impossibilidade de atendimento do requerimento, o Núcleo comunicará ao solicitante as razões de fato e de direito da recusa no prazo máximo de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa expressa, da qual será dada ciência ao interessado.  Se o Núcleo não dispuser da informação solicitada, indicará, caso seja de seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detenha, comunicando ao interessado.

Recurso
Se o pedido for negado, o requerente poderá apresentar, no prazo de dez dias contados da ciência do ato,  recurso contra a decisão do Núcleo para o Secretário do órgão específico. Se a questão envolver matéria judicializada, o recurso será dirigido ao Secretário-Geral da Presidência e, se for administrativa, ao Diretor-Geral, que deverão se manifestar no prazo máximo de cinco dias. Da decisão que negar o acesso à informação caberá ainda recurso ao presidente do TSE, que deliberará no prazo máximo de cinco dias.

Na internet
O TSE tomará medidas para adaptar a página do Tribunal na internet para facilitar o acesso à informação, de maneira objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, e para proceder à capacitação das unidades da Corte para a fiel aplicação da lei, entre outras ações.


TSE

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