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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Ministério Público opina pela cassação do governador de Roraima


Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 10/05/2012.   Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
Ministro Arnaldo Versiani.
A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, enviou parecer ao ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que opina pela cassação do governador reeleito de Roraima nas eleições de 2010, José de Anchieta Junior (PSDB), e seu vice, Francisco de Assis Rodrigues. Eles teriam feito uso indevido dos meios de comunicação e praticado abuso de poder político e econômico.

No parecer enviado ao relator do recurso, a procuradora Sandra Cureau alega que os fatos comprovados nos autos da ação evidenciam “uma flagrante, deliberada e reiterada afronta às normas que regem o processo eleitoral”. Sustenta que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) veda, a partir do dia 1º de julho do ano da eleição, a veiculação, por parte de emissoras de rádio e televisão, de propaganda política ou difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, órgãos ou representantes, bem como tratamento privilegiado a candidato ou coligação.

No caso, sustenta, o governador reeleito e seu vice descumpriram a lei e até mesmo decisões judiciais, “em detrimento da lisura do processo eleitoral e do respeito à livre manifestação dos eleitores”. Ainda de acordo com Sandra Cureau, foram envolvidos nada menos do que cinco veículos de comunicação de grande expressão no Estado, além do próprio Diário Oficial.

Diz que, de acordo com as denúncias feitas, foram envolvidas: a Rádio Roraima, emissora pública ligada à assessoria de imprensa do governador; a Rádio Equatorial FM, de propriedade do irmão da deputada federal Teresa Jucá, do mesmo grupo político do governador reeleito; a Rádio Alto Astral, de propriedade do vice-governador; a TV Boa Vista, que tem como sócio o advogado do governador; e a TV Cidade, de propriedade do ex-chefe do Gabinete Civil de Anchieta Júnior.

A vice-procuradora destaca que o alcance de todos esses meios de comunicação atinge toda a população do Estado de Roraima. Portanto, salienta, a normalidade das eleições foi vulnerada, “especialmente no que se reflete à isonomia que deve pautar a disputa entre os candidatos”.

Sandra Cureau afirma, por fim, no parecer, que os candidatos não apenas tinham ciência do uso abusivo dos meios de comunicação, “como também orquestraram uma estratégia de utilização deles para fazer coro à campanha eleitoral.”

O parecer foi feito em relação a um recurso apresentado ao TSE por Neudo Campos (PP), segundo colocado na disputa pelo governo de Roraima, sua vice, Marília Natália Pinto, e a coligação Para Roraima Voltar a Ser Feliz. Segundo os autores do recurso, houve maciço uso indevido dos meios de comunicação social, dos meios públicos de comunicação, como a Rádio Roraima, vinculada à assessoria de imprensa do governo, e o Diário Oficial do Estado.

Recurso contra a expedição do diploma

No recurso contra a expedição do diploma do governador de Roraima, Neudo Campos cita a Lei das Eleições, que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos e proíbe propagandas dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos durante os meses de agosto, setembro e outubro que antecedem o pleito eleitoral.

Alega ainda que houve uso indevido de veículos de comunicação privados, configurando abuso de poder econômico. Tais veículos, segundo o recurso, seriam ligados ao grupo político do governador candidato à reeleição, como a Rádio Alto Astral, a Rádio Equatorial, a TV Boa Vista Canal 12 e a TV Cidade.

Processo relacionado: RCED 273512

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TSE

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