Ministro Arnaldo Versiani |
Na sessão administrativa desta quinta-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do ministro Arnaldo Versiani que negou pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para que todas as emissoras de televisão fossem obrigadas a exibir a propaganda da legenda, na forma de inserções nacionais, nos dias 15, 17, 19 e 22 de maio.
Em seu voto, o ministro afirmou que dispositivo da Resolução nº 20.034/1997 do TSE exige que o plano de mídia do partido para a veiculação da propaganda na forma de inserções seja enviado às rádios e TVs no prazo mínimo de 15 dias. Esse prazo foi desrespeitado pela legenda, disse o ministro.
Segundo o ministro Versiani, por essa razão, uma emissora de TV decidiu não divulgar a propaganda do PT. De acordo com ele, as emissoras estão desobrigadas a transmitir as inserções nacionais se o partido não respeitou o prazo de envio exigido pela resolução.
A decisão dos ministros foi unânime.
Em seu voto, o ministro afirmou que dispositivo da Resolução nº 20.034/1997 do TSE exige que o plano de mídia do partido para a veiculação da propaganda na forma de inserções seja enviado às rádios e TVs no prazo mínimo de 15 dias. Esse prazo foi desrespeitado pela legenda, disse o ministro.
Segundo o ministro Versiani, por essa razão, uma emissora de TV decidiu não divulgar a propaganda do PT. De acordo com ele, as emissoras estão desobrigadas a transmitir as inserções nacionais se o partido não respeitou o prazo de envio exigido pela resolução.
A decisão dos ministros foi unânime.
TSE
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