Deputado Federal Dutra do Maranhão estava presente |
Um grupo de seis deputados federais integrantes da Comissão de Direitos Humanos e Minorais da Câmara dos Deputados visitou hoje (2) o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto. Os deputados Sibá Machado (PT/AC), Gilmar Machado (PT/MG), Dutra(PT/MA),Janete Pietá (PT/SP), Luiz Couto (PT/PB), Amauri Teixeira (PT/BA) e Vanderlei Siraque (PT/SP) vieram parabenizar o Supremo Tribunal Federal pelas recentes decisões sobre o sistema de cotas raciais na Universidade de Brasília, na semana passada, e a questão relativa às terras da reserva indígena de Caramuru-Catarina Paraguassu, na sessão de hoje.
Ao agradecer a visita, o ministro Ayres Britto lembrou que o Supremo “não tem faltado ao País” ao julgar temas relevantes como as cotas – que deve voltar à pauta nesta quinta-feira (3), com a continuação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, que trata do ProUni – e a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, em fevereiro. “Somos os guardiães da Constituição, que detém o mérito pela transformação pela qual passa o Brasil”, afirmou.
A deputada Janete Pietá disse ao presidente do STF que considerou histórico o julgamento das cotas da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que julgou constitucional a política de cotas raciais da UnB. Nele, assinalou, o Supremo deu “um passo fundamental” para a efetividade da Lei Áurea, que libertou os escravos. “Só a educação liberta”, afirmou.
O ministro reiterou a distinção que fez, durante o julgamento, entre cotas raciais e cotas sociais, que contemplam situações distintas e, portanto, exigem abordagens diferentes. As primeiras, como as adotadas na UnB, são “uma política pública dentro de outra política pública” – voltada para o combate ao preconceito, e não apenas à desigualdade sócio-econômica.
Ao final, os deputados informaram que a Comissão de Direitos Humanos e Minorias pretende encaminhar à Mesa da Câmara uma moção de congratulação ao STF, para externar de público sua satisfação com o resultado do julgamento da ADPF 186.
STF
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