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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Partidos tiram dúvidas sobre a prestação de contas das Eleições 2012

  
 
Reunião com representantes de partidos para tratar de prestação de contas da campanha eleitoral de 2012

A Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerra nesta sexta-feira (25) uma série de reuniões feitas ao longo desta semana com o intuito de dar orientações sobre normas do processo de arrecadação, gastos e da prestação de contas das Eleições 2012. Nesta sexta foi a vez de os representantes de partidos políticos tirarem suas dúvidas tanto sobre a legislação quanto sobre o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Na terça-feira (22), a Coepa se reuniu com representantes dos bancos e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Na quarta e na quinta-feira a discussão foi com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Partidos
Os representantes de partidos que participam da reunião no TSE poderão repassar as orientações para os diretórios estaduais e municipais, considerando que as eleições deste ano escolherão novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país.

As informações dadas pela Coepa foram sobre as normas que regerão as eleições e, mais especificamente, a arrecadação de recursos e prestação de contas. Além da Lei nº 9.504/1997, que é a Lei das Eleições, foram discutidas: a Resolução nº 23.376 do TSE, que trata da prestação de contas; a Carta-Circular Bacen nº 3.551/2012, que define regras para abertura, movimentação e encerramento das contas eleitorais; e a Instrução Conjunta do TSE e da Receita Federal do Brasil nº 1.019/2012.

Para evitar incorreções e falhas na prestação de contas, os partidos precisam tomar conhecimento da aplicação dessas normas.

Uma das novidades trazidas este ano no procedimento de prestação de contas é que os recibos eleitorais deverão ser impressos por meio do SPCE e levados à gráfica para reproduzir o número de cópias que o partido achar necessário. Esses recibos servem para comprovar os valores doados e os respectivos doadores para as campanhas eleitorais. Portanto, as gráficas não poderão pegar o modelo diretamente no site do TSE, como era feito em eleições anteriores, pois o próprio sistema emitirá um modelo padrão.

Para começar a arrecadar recursos, os partidos, candidatos e comitês financeiros precisam preencher alguns requisitos. O primeiro deles é registrar o candidato na Justiça Eleitoral. Em seguida, é preciso obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), abrir uma conta bancária eleitoral e emitir os recibos para as respectivas doações.

A reunião com os partidos se encerra às 18h desta sexta-feira.

TSE

2 comentários:

  1. Olá!
    Alguém aí pode me ajudar?

    Surgiram algumas duvidas, quanto a prestação de contas de candidatos e também ao procedimento correto na utilização do Fundo Partidário para gasto em Campanha Eleitoral, vejamos:

    1 - O art.14 da resolução 23.376 diz "...vedada a transferência desses recursos para conta bancária especifica de campanha de que trata o art.12 desta resolução."
    Já o Exemplo da "AjudaSPCE2012.pdf - Adobe Reader" pagina 23 "REGISTRAR RECEITAS: DOAÇÕES DE PARTIDOS POLITICOS" mostra uma doação de Recursos de partido politico, através de uma transferência eletrônica, para uma conta bancária especifica para cargo de Prefeito, cuja fonte do recurso é O FUNDO PARTIDÁRIO.
    Isso não estaria em desacordo com o art.14 da resolução 23.376?

    2 – O que acontece, se um candidato a cargo de vereador não abrir a conta bancária especifica de campanha?

    Ozias Vieira Rodrigues.
    Parauapebas/PA
    ov-rodrigues@hotmail.com
    ov_rodrigues@hotmail.com
    ovr_prp44pebas@hotmail.com

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  2. Caro leitor Ozias Vieira, respondendo o seu questionamento quanto à questão de abrir ou não a conta bancária por parte do candidato a vereador. (O que acontece, se um candidato a cargo de vereador não abrir a conta bancária especifica de campanha?)
    Segundo o artigo abaixo, mas o inciso 5º do mesmo artigo: é facultado para os vereadores nos casos abaixo, ou seja, o candidato não vai ser penalizado.
    Art. 12. É obrigatória para os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, em todos os níveis de direção, a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra (Inst nº 1542-64.2011.6.00.0000/DF )instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar o movimento financeiro de campanha eleitoral, vedado o uso de conta bancária preexistente (Lei nº 9.504/97, art. 22, caput).

    § 5º A abertura da conta bancária é facultativa para:
    I – representações partidárias municipais, comitês financeiros e candidatos em Municípios onde não haja agência bancária e/ou correspondente bancário;
    II – candidatos a vereador em Municípios com menos de 20 mil eleitores.
    O inciso 2º do próprio artigo coloca que é de obrigação do candidato, mas o inciso 5º garante ao candidato a vereador que não vai sofrer penalização e é só de obrigação dos partidos políticos e comitê financeiro.
    § 2º A obrigação prevista neste artigo deverá ser cumprida pelos candidatos, pelos comitês financeiros e pelos partidos políticos em todos os níveis de direção, mesmo que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros.

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