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quinta-feira, 24 de maio de 2012

PTB consulta TSE sobre inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa

Ministro Marco Aurélio em sessão do TSE
 

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta formulada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sobre a aplicação de inelegibilidade com base na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Leia, na íntegra, os questionamentos feitos pelo partido:

1) Pode o vice-prefeito que não exercia mandato eletivo à época de desenvolvimento de programa social que restou reconhecido como abuso de poder político e/ou captação ilícita de sufrágio, através de procedimento pelo qual aquele não respondeu judicialmente, situação essa que gerou a cassação dos mandatos do prefeito e de seu vice, pelo fato de ambos terem sido beneficiados por votos a partir de tal programa, ser considerado inelegível?

2) O teor do artigo 1º, I, "d", da lei complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, tem o condão de prevalecer sobre o teor do artigo 18 da Lei Complementar n. 64/90, o qual assevera a declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, governador de Estado e do Distrito Federal e prefeito municipal não atingirá o candidato a vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles?

O relator da consulta é o ministro Marco Aurélio.

Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
TSE

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