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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

O Ministério Público Federal, denúncia o Prefeito de Pirapemas, Eliseu Barroso de Carvalho Moura por crime de responsabilidade.

 por Joacy Alemão


Prefeito de Pirapemas Eliseu Moura
 Eliseu Barroso de Carvalho Moura não prestou contas em convênio com o FNDE

O Ministério Público Federal denunciou prefeito de Pirapemas (MA), Eliseu Barroso de Carvalho Moura, por deixar de prestar contas no prazo estabelecido em convênio celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O contrato, no valor de, aproximadamente, R$ 113 mil, foi firmado em 30 de junho de 2008 e visava à aquisição de veículos, zero quilômetro, de transporte coletivo, destinado ao transporte diário de alunos da educação básica.

A vigência do convênio foi estabelecida em 210 dias a contar da data da assinatura, com prestação de contas para 60 dias após o término do prazo, ou seja, em 26 de março de 2009. No entanto, Eliseu Moura não prestou contas no prazo devido, nem tomou providências junto ao FNDE.

O prefeito alegou em sua defesa que não prestou contas, pois sua antecessora, a ex-prefeita Maria Selma de Araújo Pontes, não havia deixado nos arquivos da prefeitura os documentos necessários. Para a procuradora regional da República Valquíria Quixadá, o argumento “não exime de responsabilidade o denunciado. Isso porque, a ele cabia o dever de comunicar ao FNDE, dentro do prazo estabelecido, os obstáculos que supostamente inviabilizavam a prestação de contas”.

O Ministério Público Federal pediu, na denúncia, que Eliseu seja julgado por crime de responsabilidade. Se condenado, o acusado pode sofrer pena de reclusão, de três meses a três anos, perder cargo de prefeito e ser inabilitado, por cinco anos, a exercer qualquer cargo ou função pública, sem prejuízo da reparação do dano causado ao patrimônio.
Número judicial: 0050638 – 86.2011.4.01.0000
Informações do  Ministério Público Federal(Procuradoria Geral da República)

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