por Joacy Alemão
Eliseu Barroso de Carvalho Moura não prestou contas em convênio com o FNDE
O Ministério Público Federal denunciou prefeito de Pirapemas (MA), Eliseu Barroso de Carvalho Moura, por deixar de prestar contas no prazo estabelecido em convênio celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O contrato, no valor de, aproximadamente, R$ 113 mil, foi firmado em 30 de junho de 2008 e visava à aquisição de veículos, zero quilômetro, de transporte coletivo, destinado ao transporte diário de alunos da educação básica.
A vigência do convênio foi estabelecida em 210 dias a contar da data da assinatura, com prestação de contas para 60 dias após o término do prazo, ou seja, em 26 de março de 2009. No entanto, Eliseu Moura não prestou contas no prazo devido, nem tomou providências junto ao FNDE.
O prefeito alegou em sua defesa que não prestou contas, pois sua antecessora, a ex-prefeita Maria Selma de Araújo Pontes, não havia deixado nos arquivos da prefeitura os documentos necessários. Para a procuradora regional da República Valquíria Quixadá, o argumento “não exime de responsabilidade o denunciado. Isso porque, a ele cabia o dever de comunicar ao FNDE, dentro do prazo estabelecido, os obstáculos que supostamente inviabilizavam a prestação de contas”.
O Ministério Público Federal pediu, na denúncia, que Eliseu seja julgado por crime de responsabilidade. Se condenado, o acusado pode sofrer pena de reclusão, de três meses a três anos, perder cargo de prefeito e ser inabilitado, por cinco anos, a exercer qualquer cargo ou função pública, sem prejuízo da reparação do dano causado ao patrimônio.Número judicial: 0050638 – 86.2011.4.01.0000
Informações do Ministério Público Federal(Procuradoria Geral da República)
Prefeito de Pirapemas Eliseu Moura |
O Ministério Público Federal denunciou prefeito de Pirapemas (MA), Eliseu Barroso de Carvalho Moura, por deixar de prestar contas no prazo estabelecido em convênio celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O contrato, no valor de, aproximadamente, R$ 113 mil, foi firmado em 30 de junho de 2008 e visava à aquisição de veículos, zero quilômetro, de transporte coletivo, destinado ao transporte diário de alunos da educação básica.
A vigência do convênio foi estabelecida em 210 dias a contar da data da assinatura, com prestação de contas para 60 dias após o término do prazo, ou seja, em 26 de março de 2009. No entanto, Eliseu Moura não prestou contas no prazo devido, nem tomou providências junto ao FNDE.
O prefeito alegou em sua defesa que não prestou contas, pois sua antecessora, a ex-prefeita Maria Selma de Araújo Pontes, não havia deixado nos arquivos da prefeitura os documentos necessários. Para a procuradora regional da República Valquíria Quixadá, o argumento “não exime de responsabilidade o denunciado. Isso porque, a ele cabia o dever de comunicar ao FNDE, dentro do prazo estabelecido, os obstáculos que supostamente inviabilizavam a prestação de contas”.
O Ministério Público Federal pediu, na denúncia, que Eliseu seja julgado por crime de responsabilidade. Se condenado, o acusado pode sofrer pena de reclusão, de três meses a três anos, perder cargo de prefeito e ser inabilitado, por cinco anos, a exercer qualquer cargo ou função pública, sem prejuízo da reparação do dano causado ao patrimônio.Número judicial: 0050638 – 86.2011.4.01.0000
Informações do Ministério Público Federal(Procuradoria Geral da República)
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