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sábado, 3 de setembro de 2011

O presidente da FAMEM alerta os prefeitos como movimentar os recursos do FNDE

por Joacy Alemão.

JÚNIOE MARRECA PRESIDENTE DA  FAMEM E PREFEITO DE ITAPECURU
O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), prefeito Junior Marreca, fez um alerta aos prefeitos maranhenses, nesta quarta-feira (06/07/2011e foi enviado ofício de nº287 no de 04 de julho de 2011): precisam ficar atentos ao decreto que cria novas regras para a movimentação de recursos financeiros federais, em especial as transferências repassadas para os setores da Saúde, Educação e Assistencial Social.
É que a partir de 29 de agosto esses recursos devem ser mantidos e movimentados em contas específicas abertas em instituições financeiras oficiais federais, ou seja, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil.
A determinação foi fixada pelo decreto 7.507, publicado no Diário Oficial da União dia 28 de junho, que regula atividades financeiras já previstas em outros instrumentos legais e que vêm sendo praticadas, mesmo que parcialmente, pelos entes.
O que merece mais destaque é a determinação de que todo e qualquer pagamento com esses recursos deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados”, falou: Marreca.
Segundo o texto, a exceção para pagamentos em dinheiro está limitada à pessoa física que não possua conta bancária ou saques para atender despesas de pequeno vulto, devendo em ambas as situações, serem adotadas medidas que identifiquem o beneficiário final. Para as despesas de pequeno vulto, com base na Lei 8.666/93, ficam definidos os limites de pagamento em R$ 8 mil ao ano, desde que o valor unitário de cada pagamento não ultrapasse R$ 800. Além de ficar vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório.
Movimentos de recursos: novas regras FNDE
·         Programas com transporte;
·         Alimentação escolar;
·         Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica(FUNDEB);
·         Programa Dinheiro Direto na Escola(PDDE);
·         Projovem;
·         Brasil Alfabetizar;
Obs: os Bancos para movimentações dos recursos são exclusividades: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e acabam os pagamentos via cheques (transparência nas prefeituras com os recursos).
Confira abaixo os efeitos das alterações em cada área.
Problemas para Saúde
Para o setor de Saúde as novas regras devem limitar a execução orçamentária e poderão causar problemas não só para a gestão municipal, mas também para profissionais de saúde que não possuem conta bancária em instituição financeira oficial federal. Os recursos federais da Saúde são carimbados, ou seja, todas as transferências federais são vinculadas a estratégias, programas e ações de Saúde, organizadas em blocos de gestão, o que já limita os investimentos dos recursos federais aos respectivos blocos.
Educação
Na área da Educação, o Decreto interfere na execução dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) - no que se refere à complementação da União, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), do Plano Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública e dos recursos destinados à manutenção dos novos estabelecimentos de educação infantil. Atualmente essas transferências da União já são realizadas em contas específicas, mas a impossibilidade de utilizar cheques e a pouca flexibilidade quanto à realização de saques pode criar dificuldades para muitos Municípios.
Mais informações site www.famem.org.br
Leia abaixo o ofício nº 287 de 04 de julho de 2011 enviado pelo presidente da FAMEM aos prefeitos:
 
 

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