Vista aérea da sede do município de Lago da Pedra
A Promotoria de Justiça da Comarca de Lago da Pedra expediu Recomendação, em 15 de setembro, para a prefeitura do referido município fazer, no prazo de 30 dias, levantamento de todos os bens públicos aos quais tenham sido atribuídos nomes de pessoas vivas. Ao final do prazo, a relação deve ser encaminhada ao Ministério Público.
Terminado o levantamento, o município deve apresentar à Câmara de Vereadores, no prazo de 60 dias, projeto de lei que revogue as leis municipais que atribuíram nomes de pessoas vivas a bens públicos. Outra denominação deve ser dada a cada prédio ou logradouro, compatível com os princípios da impessoalidade e moralidade na administração pública.
A Recomendação também prevê que a Câmara de Vereadores aprove o projeto de lei a ser apresentado pela Prefeitura de Lago da Pedra, se o documento estiver em consonância com os parâmetros apontados pelo MPMA.
Caso a prefeitura não envie o projeto de lei no prazo estipulado, a Câmara Municipal deverá ser responsável pela elaboração do referido projeto.
Em caso de descumprimento, o MPMA tomará as medidas judiciais cabíveis. A Recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva, que responde pela Comarca de Lago da Pedra.
No documento, a promotora de Justiça apontou inúmeros logradouros e prédios públicos do município que ostentam nomes de pessoas vivas, a exemplo de Avenida Maura Jorge, Avenida Roseana Sarney, Rua Gervásio Sales, Quadra César Bandeira, Rua Edson Lobão e Unidade Escolar Vicente Duarte Junior.
Terminado o levantamento, o município deve apresentar à Câmara de Vereadores, no prazo de 60 dias, projeto de lei que revogue as leis municipais que atribuíram nomes de pessoas vivas a bens públicos. Outra denominação deve ser dada a cada prédio ou logradouro, compatível com os princípios da impessoalidade e moralidade na administração pública.
A Recomendação também prevê que a Câmara de Vereadores aprove o projeto de lei a ser apresentado pela Prefeitura de Lago da Pedra, se o documento estiver em consonância com os parâmetros apontados pelo MPMA.
Caso a prefeitura não envie o projeto de lei no prazo estipulado, a Câmara Municipal deverá ser responsável pela elaboração do referido projeto.
Em caso de descumprimento, o MPMA tomará as medidas judiciais cabíveis. A Recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva, que responde pela Comarca de Lago da Pedra.
No documento, a promotora de Justiça apontou inúmeros logradouros e prédios públicos do município que ostentam nomes de pessoas vivas, a exemplo de Avenida Maura Jorge, Avenida Roseana Sarney, Rua Gervásio Sales, Quadra César Bandeira, Rua Edson Lobão e Unidade Escolar Vicente Duarte Junior.
Mais informações ministério Público do Maranhão
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