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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Mesmo com maioria, STF suspende sessão que julga acesso da Receira a dados bancários

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela constitucionalidade do poder da Receita Federal para requisitar informações a instituições financeiras. Antes do fim do julgamento, porém, o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, suspendeu os trabalhos e convocou nova sessão para a próxima quarta-feira (24).
 
A Receita e o Ministério da Fazenda fizeram um intenso trabalho nos últimos dias para tentar mostrar aos magistrados os danos às operações de fiscalização caso o mecanismo de apuração de dados bancários fosse modificado. Se o STF tivesse considerado a prática inconstitucional, a Receita seria obrigada a pedir ao Poder judiciário a quebra de sigilo bancário dos contribuintes a cada operação de fiscalização.
 
Os seis primeiros ministros do STF a votar na sessão foram favoráveis ao Fisco: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Rosa Weber e Teori Zavascki. Apenas Marco Aurélio Mello votou contra a Receita.
 
Os ministros favoráveis à Fazenda argumentaram que não há uma quebra de sigilo e sim uma "transferência". Em seu voto, Teori afirmou que via uma "espécie de culto fetichista do sigilo bancário que muito mais do que preservar a intimidade das pessoas visa negar acesso às autoridades a dados".
 
Pouco antes do início do julgamento, o secretário da Receita, Jorge Rachid, ainda conversava com ministros da Corte sobre o tema. Entre os argumentos do Fisco está o fato de que seria impossível efetivar acordos internacionais de troca de informações fiscais, já que a Receita teria dificuldade no acesso aos dados brasileiros.
 
Em 2010, o STF julgou a prática inconstitucional. O tema, regido pela Lei Complementar 105, de 2001, voltou à tona neste ano, após o anúncio do aumento do controle sobre as movimentações financeiras pela Receita, por meio de uma instrução normativa que estabeleceu, por exemplo, que movimentações superiores a R$ 2 mil devem ser informadas ao Fisco.


Durante seu voto, o ministro relator do recurso extraordinário, Edson Fachin, ressaltou que há um "translado" do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal.
 
"O poder público não desbordou dos parâmetros constitucionais na medida que estabeleceu requisitos objetivos para requisição (dos dados) pela autoridade tributária", disse o ministro. O argumento foi sustentado também em manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ontem, o procurador alegou que não se fala em "quebra de sigilo", mas sim de transferência do dever de sigilo bancário de uma instituição a outra.
 
O ministro relator das quatro Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema, Dias Toffoli, afirmou em seu voto que há muito mais vazamentos de informações por lei. Para o magistrado, o cruzamento de informações é um dos maiores responsáveis pela queda da sonegação fiscal e, citando um estudo, afirmou que o Brasil é um dos países que mais sonega imposto no mundo.


O ministro Roberto Barroso ressaltou em seu voto a necessidade de estabelecer uma regulamentação por cada ente da Federação para assegurar o sigilo das informações. Barroso, que foi criticado por Marco Aurélio durante sua fala, sustenta que a possibilidade de permitir o acesso a dados deve obedecer as seguintes garantias: notificação do contribuinte quanto à instauração do processo e atos, sujeição do pedido a um superior do requerente, existência de sistemas eletrônicos de segurança certificado com registro de acesso e o estabelecimento de mecanismos efetivos para apuração e correção de desvios.
 
Único ministro a votar contra até agora, Marco Aurélio Mello se mostrou indignado com as últimas decisões da Corte. "No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público", disse o ministro.


 A Receita teme perder um terço da arrecadação caso o Supremo se posicione contra a prática. Segundo o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, a perda na arrecadação poderá vir não só pela queda das autuações decorrentes de fiscalizações que usam esses dados, mas principalmente pela redução na chamada arrecadação espontânea.
 
O Fisco lembra ainda que, até o momento, já foram recuperados R$ 6 bilhões em créditos tributários com a operação Lava Jato e a estimativa de Jung é de que, até o fim da operação, a Receita recupere R$ 10 bilhões. "Esse número pode diminuir a depender da decisão de hoje do Supremo", disse Jung. Até o final do julgamento, os ministros podem alterar seus votos.

Informações da Agência Estado

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