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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Decreto aumeta IPI de cigarros a partir de maio

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Um novo decreto editado pelo governo traz algumas mudanças na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Entre elas, está o aumento da tributação sobre cigarros a partir de maio. A alíquota atual, de 60%, valerá até 30 de abril, e subirá para 63,3% a partir de 1.º de maio, e depois terá nova alta em 1.º de dezembro, para 66,7%. A medida afeta os preços do maço, box e vintena dos produtos.
 
O decreto exclui ainda chocolates, sorvetes, além de fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, do regime tributário pelo qual tinham o IPI calculado com base em Bônus do Tesouro Nacional (BTN). Pelo novo texto, esses produtos agora "passam a sujeitar-se à base de cálculo que lhes é atribuída nas regras gerais da legislação do IPI e à alíquota prevista na Tipi".
 
Entre outras mudanças, o decreto ainda suprimiu as Notas Complementares NC (17- 1), NC (18-1), NC (21-2) e NC (24-1) da Tipi. A alteração relacionada a chocolates, sorvetes e fumo também só começa a valer em maio deste ano.
 
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 29 de janeiro, com circulação nesta segunda-feira.

Informações da Agência Estado

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