Uma cartilha focada nos consumidores que desejam manter o plano de saúde oferecido pela empresa quando forem se aposentar ou nos casos de demissão sem justa causa foi lançado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A cartilha, disponível no portal da ANS, trata das regras sobre o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e para aposentados. Informa, por exemplo, que para ter esse direito, o ex-empregado deve ter contribuído com desconto mensal para o pagamento do plano de saúde e o contrato com a operadora deve ser posterior a 2 de janeiro de 1999.
Segundo a ANS, a iniciativa busca trazer mais transparência sobre o setor de planos de saúde e proporcionar maior conhecimento à sociedade.
A publicação reforça também que, para exercer esse direito, é preciso que o empregador informe sobre a possibilidade de manutenção do plano quando comunicar o aviso prévio ou aposentadoria. O empregado terá, então, 30 dias para optar por permanecer com o plano.
Confira aqui cartilha Planos de Saúde - Aposentados e Demitidos
Confira aqui a cartilha Planos de Saúde - Orientações para contratação
Informações da ANS
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