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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

TST determina que Município realize processo seletivo para contratação de estagiários

EBC
























A contratação de estagiários por parte do governo municipal deve ocorrer por meio de teste seletivo. Isso foi o que decidiu a terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada na 2.ª Vara do Trabalho de Guarapuava (PR).  No entendimento do colegiado, o edital do concurso deve também reservar vagas para estudantes matriculados ou formados na rede pública de ensino, afrodescendentes ou com deficiência. 
 
Segundo o MPT, a conduta da administração de Guarapuava de escolher os estudantes com base apenas em entrevistas e análises de currículos está em desacordo com os princípios constitucionais de igualdade e impessoalidade, norteadores da atuação do gestor público. O Municípios contestou com base na Lei do Estágio Lei 11.788/2008, que não prevê o concurso como requisito para a contratação dos estudantes. 
 
No entanto, o juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, por ausência de fundamento legal. Conforme a sentença, o contrato de estágio não é modalidade de cargo ou emprego público, cuja posse é condicionada à aprovação prévia em concurso, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). 
 
Critério

Apesar de a legislação não exigir concurso para a admissão de estagiários em órgãos públicos, o ministro considera que o processo seletivo com critérios objetivos se harmoniza com os princípios da Constituição. A decisão foi unânime. Diante do impasse, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o recrutamento de estagiários pelos órgãos do Poder Judiciário deve ocorrer mediante seleção pública baseada em prova de conhecimento (PCA-0006121-88.2011.2.00.0000). 

Informações da TST 

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