Foi publicado nesta quinta-feira, 11 de fevereiro, o Decreto 8.665/2016 que altera a legislação que normatiza os critérios de indexação de contratos de refinanciamento de dívidas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Agora não existe mais a exigência de que Estados e Municípios desistam de ações judiciais que questionam pontos ligados ao endividamento para ter direito aos benefícios da revisão de suas dívidas com a União.
A publicação do Diário Oficial da União (DOU) também revoga a exigência de aprovação prévia de uma lei nas assembleias legislativas para adesão à renegociação.
No final de janeiro, governadores e prefeitos já haviam conseguido liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que os desobrigava dessas exigências. O prazo para que os Estados definam se vão mudar ou não às condições originais de seus contratos acabou no dia 31 de janeiro. O decreto também revoga a exigência de cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação.
Informações da Agência Senado e do Valor Econômico
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