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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Joaquim Barbosa pede vista e Lei da Ficha Limpa será julgada só depois da posse da nova ministra

Julgamento




BRASÍLIA - O julgamento da ação declaratória de constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa foi interrompido nesta quarta-feira e só será retomado depois da posse da nova ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Maria Weber Candiota da Silva. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista, alegando que a medida era necessária para evitar um empate. Desde a aposentadoria da ministra Ellen Gracie, em agosto, o STF conta com dez ministros.


Havia dúvidas se o julgamento ocorreria nesta quarta-feira porque parte dos ministros apelou ao presidente da Corte, Cezar Peluso, para que o assunto fosse tirado de pauta. 

Peluso preferiu resolver logo a pendência, pois o julgamento definirá as regras para as eleições municipais de 2012, que acontecem em menos de um ano. O presidente da Corte queria antecipar a decisão por não acreditar que dê tempo de Rosa Maria tomar posse no cargo ainda este ano. Antes disso, ela precisa passar por sabatina no Senado.

Caso a lei seja considerada constitucional, como tende a fazer o tribunal, ela será posta em prática a partir das próximas eleições. Com o aval do STF, ficarão proibidas candidaturas de condenados por colegiado e de quem renunciou a cargo público para escapar de processo de cassação.

Relator do julgamento da Ficha Limpa no STF pede mudanças na lei

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira a aplicação da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições municipais de 2012 com uma pequena mudança. Ele quer reduzir o tempo em que uma pessoa pode ficar inelegível quando condenada. Pela Lei da Ficha Limpa, esse tempo é de oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Fux propôs que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.

Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença. Na Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, a inelegibilidade ocorre após o julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso. Se alguém for enquadrado nas duas leis, pode ficar inelegível por mais de 30 anos, dependendo do tempo que a Justiça leve para julgar todos os recursos propostos pelo réu.

Fux também propôs mudança no artigo da lei que prevê a inelegibilidade para quem tiver renunciado a mandato para escapar de cassação. Segundo a norma, a pessoa pode ficar inelegível mesmo se renunciar antes de aberto o processo de cassação. Para Fux, a inelegibilidade só pode ocorrer se a renúncia for decidida após a abertura de processo.

Após o voto de Fux, Joaquim Barbosa pediu vista. Ele disse que só devolverá o caso ao plenário após a nomeação da 11ª integrante do tribunal, Rosa Maria Weber. A nova ministra teve o nome anunciado na segunda-feira, mas não há previsão de quando ela tomará posse. Antes disso, Rosa Maria ainda precisa ser sabatinada pelo Senado. Joaquim disse que tomou a decisão para evitar empate no julgamento. 
O Globo

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