Praça da igreja matriz em Loreto-MA |
A promotoria de Justiça da Comarca de Loreto ajuizou Ação de Execução, em 9 de novembro, solicitando, no prazo de três dias, a exoneração dos servidores contratados temporariamente pelo Município e aqueles cujo contrato configure prática de nepotismo. Ajuizou a ação o promotor de Justiça Clodoaldo Nascimento Araújo. Loreto fica localizada a 686km de São Luís.
A ação é referente aos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados pelo prefeito de Loreto, Germano Martins Coelho, em 28 de outubro de 2009 e 30 de novembro de 2010, nos quais ele se comprometeu em exonerar os servidores com contratos temporários ou sem concurso e pôr fim ao nepotismo presente nos cargos comissionados do município. No entanto, o gestor não cumpriu o acordo, conforme relatou o promotor de Justiça na ação.
Em julho de 2011, o Ministério Público expediu ofício ao prefeito solicitando informações sobra a situação dos servidores do município, mas não obteve resposta. No mês de agosto, os vereadores Luís Carlos Martins Gomes de Novais e Maria da Conceição Barros Lopes enviaram ofício à Promotoria confirmando que Germano Martins Coelho não tinha cumprido os acordos e que as irregularidades continuavam.
AFASTAMENTO
Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 5 mil. Também foi pedido o afastamento do gestor até que os servidores contratados de forma irregular sejam exonerados.
A ação é referente aos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados pelo prefeito de Loreto, Germano Martins Coelho, em 28 de outubro de 2009 e 30 de novembro de 2010, nos quais ele se comprometeu em exonerar os servidores com contratos temporários ou sem concurso e pôr fim ao nepotismo presente nos cargos comissionados do município. No entanto, o gestor não cumpriu o acordo, conforme relatou o promotor de Justiça na ação.
Em julho de 2011, o Ministério Público expediu ofício ao prefeito solicitando informações sobra a situação dos servidores do município, mas não obteve resposta. No mês de agosto, os vereadores Luís Carlos Martins Gomes de Novais e Maria da Conceição Barros Lopes enviaram ofício à Promotoria confirmando que Germano Martins Coelho não tinha cumprido os acordos e que as irregularidades continuavam.
AFASTAMENTO
Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 5 mil. Também foi pedido o afastamento do gestor até que os servidores contratados de forma irregular sejam exonerados.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)
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