O prazo para os gestores locais elaborarem o Plano de Saneamento Básico foi prorrogado por mais dois anos. A presidência da República sancionou a nova data, no dia 31 de dezembro de 2015, por meio do Decreto 8.629/2015. A publicação diz que a existência do projeto – elaborado pelo titular dos serviços – será condição para o acesso a recursos orçamentários da União destinados ao setor após 31 de dezembro de 2017.
A normativa altera o Decreto 7.217/2010, que regulamentou a Lei de diretrizes nacionais para o Saneamento Básico. De acordo com o texto, os recursos da União de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico, serão destinados aqueles Municípios que tiverem o Plano concluído e provado pelo poder Legislativo.
O novo prazo atende a reivindicações da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do movimento municipalista. Durante todo o ano passado, a entidade se mobilizou em busca de nova data para o cumprimento da exigência, uma vez que o governo federal não tem cumprindo com seu papel de promover apoio técnico para os Municípios elaborarem os planos. A CNM apresentou essa realidade tanto à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) quanto ao Ministério das Cidades (MCidades).
O prazo já havia sido estendido uma vez, e findava no dia em que o novo decreto foi publicado. Assim, a área técnica de Saneamento da Confederação volta a informar que a elaboração do plano é uma obrigatoriedade imposta aos Municípios pela Lei do Saneamento Básico 11.445/2007. Ele deve englobar os quatro eixos do Saneamento: drenagem de água pluvial, abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e resíduos sólidos.
Controle Social
A CNM também reitera que o decreto de regulamentação da lei de orienta os Municípios a indicarem o controle social em legislação. Esse controle social pode ser feito pelos conselhos municipais de Saúde ou de Meio Ambiente, ou por conselho municipal de saneamento criado para esse fim. O fundamental, ainda segundo a entidade, é que Município esclareça em lei própria qual será o órgão colegiado que irá permitir à sociedade o acesso à informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de Saneamento.
A CNM também reitera que o decreto de regulamentação da lei de orienta os Municípios a indicarem o controle social em legislação. Esse controle social pode ser feito pelos conselhos municipais de Saúde ou de Meio Ambiente, ou por conselho municipal de saneamento criado para esse fim. O fundamental, ainda segundo a entidade, é que Município esclareça em lei própria qual será o órgão colegiado que irá permitir à sociedade o acesso à informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de Saneamento.
Diante do exposto, a CNM informa que os Municípios terão mais tempo para planejar e desenvolver projetos para saneamento. Entretanto, cabe destacar que o prazo para elaboração de Planos de Resíduos Sólidos continua vencido desde 2012 e não será possível pleitear junto ao governo federal recursos apenas para esse tema. A CNM reitera: o prazo prorrogado foi para os Planos de Saneamento, e neles deve estar inserido os planos de resíduos sólidos.
Veja o decreto aqui
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