Powered By Blogger

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Instituições científicas poderão ser autorizadas a usar sistema simplificado de licitação

28102015_agencia_senado
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Método que simplifica as licitações públicas, chamado Regime Diferenciado de Contratações (RDC), poderá ser empregado por instituições científicas e tecnológicas (ICT). Um projeto de lei (PLS 629/15) que propõe a extensão do regime está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, com parecer favorável.


Autor do projeto, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) argumenta que o RDC foi aplicado como alternativa à burocracia da Lei de Licitações (Lei 8.666/93). A princípio, foi utilizada de forma bastante restrita, defende ele, limitando-se aos contatos relativos aos grandes eventos, como Copa do Mundo e Olimpíadas no Brasil.


No ponto de vista do autor da proposta, a avaliação positiva do regime permite a ampliação de seu alcance para as ICTs, que normalmente são entidades acadêmicas, responsáveis pelo desenvolvimento e inovação da pesquisa e do ensino. Atualmente, o RDC já é utilizado como regulador de contratações para obras do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), das obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS) e, mais recentemente, das obras e serviços de engenharia para ações relacionadas à segurança pública.


Para o senador, o desenvolvimento da área de ciência e tecnologia é de fundamental importância para o aumento da competitividade da economia nacional. Nesse sentido, a utilização do RDC em obras e serviços de engenharia nos ICTs poderá levar à redução do tempo necessário para ampliar e reformar a infraestrutura necessária à pesquisa e ao desenvolvimento no país, de acordo com Cristovam.
 
Informações da Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário