A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo que autoriza o fretamento de vans e micro-ônibus para viagens interestaduais e internacionais. Atualmente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) proíbe que esses tipos de veículos sejam locados para cruzar fronteiras.
O texto apreciado estabelece que o serviço poderá ser contínuo, eventual, turístico ou destinado ao transporte escolar. Em qualquer um desses casos, a proposta define que será necessário assinar um contrato por escrito, especificando o número de viagens e o trajeto programado.
Para o relator do projeto, Herculano Passos (PSD-SP), as normas da ANTT não acobertam todas as questões necessárias sobre o transporte interestadual e internacional de passageiros. Segundo ele, não há explicação para que um veículo possa trafegar dentro das fronteiras de um estado, mas seja impedido de transpor os limites entre estados, mesmo que seja por poucos quilômetros.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, isto é, a deliberação será concluída pelos deputados em comissões. O texto ainda será avaliado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações da Agência Câmara
O texto apreciado estabelece que o serviço poderá ser contínuo, eventual, turístico ou destinado ao transporte escolar. Em qualquer um desses casos, a proposta define que será necessário assinar um contrato por escrito, especificando o número de viagens e o trajeto programado.
Para o relator do projeto, Herculano Passos (PSD-SP), as normas da ANTT não acobertam todas as questões necessárias sobre o transporte interestadual e internacional de passageiros. Segundo ele, não há explicação para que um veículo possa trafegar dentro das fronteiras de um estado, mas seja impedido de transpor os limites entre estados, mesmo que seja por poucos quilômetros.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, isto é, a deliberação será concluída pelos deputados em comissões. O texto ainda será avaliado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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