As novas regras para parcerias celebradas entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e a administração pública, previstas na Lei Federal 13.019/2014, já estão em vigor. A partir de agora, esses acordos devem observar formas diferentes de seleção de propostas, execução de projetos e prestação de contas.
No ano passado, entretanto, uma nova lei - Lei Federal 13.204/2015 – alterou alguns artigos, entre eles, o prazo para a obrigatoriedade dos Municípios na aplicação dessas novas regras. Portanto, para os Municípios, a medida começa a valer apenas a partir de 1.º de janeiro de 2017, uma reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Além da prorrogação, a CNM apresenta para os gestores municipais algumas mudanças trazidas pela Lei Federal. Uma delas é a dispensa de chamamento público para a escolha da entidade parceira com recursos de emendas parlamentares. Também não será necessário o chamamento, se a parceria não envolver recursos públicos por meio do acordo de cooperação.
No caso de atividades voltadas a serviços de Educação, Saúde e Assistência Social, executados por organizações previamente credenciadas, o texto permite a dispensa do chamamento. Antes da alteração, a possibilidade era restrita a situações de guerra ou grave perturbação da ordem pública.
No ano passado, entretanto, uma nova lei - Lei Federal 13.204/2015 – alterou alguns artigos, entre eles, o prazo para a obrigatoriedade dos Municípios na aplicação dessas novas regras. Portanto, para os Municípios, a medida começa a valer apenas a partir de 1.º de janeiro de 2017, uma reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Além da prorrogação, a CNM apresenta para os gestores municipais algumas mudanças trazidas pela Lei Federal. Uma delas é a dispensa de chamamento público para a escolha da entidade parceira com recursos de emendas parlamentares. Também não será necessário o chamamento, se a parceria não envolver recursos públicos por meio do acordo de cooperação.
No caso de atividades voltadas a serviços de Educação, Saúde e Assistência Social, executados por organizações previamente credenciadas, o texto permite a dispensa do chamamento. Antes da alteração, a possibilidade era restrita a situações de guerra ou grave perturbação da ordem pública.
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