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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

O Complexo Piso Nacional do Magistério

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De acordo com a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, o valor do vencimento mínimo para o ano de 2016 é de R$ 2.135,64 para a jornada de 40 horas semanais, o que corresponde a um aumento de 11,36% em relação ao piso do ano de 2015.
 
Desde a fixação do piso em 2009 em R$ 950,00, o valor já cresceu 224,8%, muito acima da inflação do período e maior que o próprio aumento das receitas do Fundeb, que foi de 108,7%. Ou seja, a fonte de financiamento do piso – o Fundeb – está se tornando insuficiente para cumprir seu pagamento. Segundo dados do SIOPE (sistema de informações orçamentárias da educação), os Municípios já estão gastando, em média, 78,4% da receita do Fundeb para pagamento do magistério, quando o previsto em lei era 60% (como mínimo).
 
Então fica claro porque os gestores locais e os governadores estão com tantas dificuldades em pagar o piso nacional do magistério. Não se trata de falta de vontade política, como muitos dizem, mas sim de um problema de falta de fonte de financiamento que possa sustentar este atual critério de reajuste.
 
Mas a pergunta que fica é: por que o piso cresce mais do que as receitas do Fundeb, quando as próprias receitas do Fundeb são consideradas no reajuste do piso? Porque o indicador que serve de referência para o reajuste é o chamado “valor mínimo nacional por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano”, que corresponde ao valor estimado da receita do Fundeb dividido pelo número de alunos nesta etapa da Educação Básica. Ou seja, das 15 etapas da Educação Básica, que vai da creche ao ensino médio, o legislador escolheu a etapa das séries iniciais do ensino fundamental da área urbana como parâmetro para calcular essa média.
 
Ocorre que o número de matrículas dessa etapa está estagnado ou em queda, uma vez que já estava universalizada desde os tempos do Fundef e também porque as taxas de natalidade estão decrescendo nas áreas urbanas. Com isso, temos menos crianças na escola e, portanto, o valor por aluno cresce mais do que a própria receita. Além disso, o governo tem sistematicamente superestimado as receitas do Fundeb que são utilizadas no cálculo do valor por aluno.
 
Em virtude disso, existem alguns acordos sendo encaminhados junto aos gestores dos Estados, Distrito Federal e Município e junto à CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), com a intermediação do Congresso Nacional, para buscar um novo critério de reajuste.
 
Segundo cálculos feitos pela CNM, os gastos com a folha do magistério expandiram-se, entre 2009 e 2015, em mais de R$ 35 bilhões e, para este ano de 2016, com o reajuste de 11,36%, poderão crescer ainda mais R$ 6,7 bilhões. O total de funções docentes na rede municipal de ensino é de 1.138.890, contingente bastante expressivo e que tende a crescer devido a outra obrigação da Lei nº 11.738/2008, que é a reserva de um terço da carga horária para atividades fora da sala de aula.
 

Também importante é o fato que, do valor total gasto anual de todos os Municípios com pessoal, a despesa somente com os profissionais do magistério corresponde em média a 21,8%. Ou seja, o gasto com o pessoal do magistério tem impacto muito significativo nas folhas de pagamento de todos os Municípios, e qualquer avanço nessa despesa acaba influenciando muito o total de gasto com pessoal e o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 – LRF), que é de 54% da receita corrente líquida para os gastos com pessoal no Executivo.
 
Diante disso, é importante ressaltar que a CNM não é contra o piso nacional. Pelo contrário, somos solidários e achamos que os profissionais do magistério devem ser melhor remunerados e valorizados. Porém, se a lei não sofrer alterações, a fonte de recursos que é o Fundeb não será mais suficiente para pagar o piso, e assim todos irão perder, tantos os gestores por não conseguir cumprir o que determina a Lei, quanto os profissionais que não terão seus vencimentos pagos por insuficiência de recursos. Por isso, é urgente que o governo federal participe dessa discussão e coloque recursos adicionais no Fundeb. Cabe ao Congresso Nacional pressionar por esse debate.
 

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