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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Resolução estabelece normas para a transferência de recursos da Educação Infantil

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O governo federal estabeleceu diretrizes para a transferência de recursos financeiros destinados à Educação Infantil municipal. Uma resolução publicada no dia 31 de dezembro de 2015 determina procedimentos operacionais para a transferência de recursos financeiros, como o apoio suplementar referentes à manutenção e ao desenvolvimento da Educação Infantil.
 
A norma engloba as crianças de zero a quatro anos já informadas no censo escolar e que tenham famílias beneficiárias pelo Programa Bolsa Família referente ao exercício de 2015. Para receber o recurso, os gestores municipais devem ter ampliado o atendimento e apresentado no Censo Escolar da Educação Básica de 2014 um número de matrículas (ou cobertura) e de crianças alvo do Programa superior ao Censo de 2013.
 
Caso não tenha realizado essas iniciativas, os gestores que tiverem cobertura superior a 35% também estarão aptos ao recebimento do recurso. Além das crianças menores de 4 anos e com famílias inscritas em programa social, as regras estabelecidas pela nova Resolução levam em consideração que a cobertura é a razão entre o total de crianças alvo do Programa matriculadas em creches públicas (ou conveniadas com o Poder Público) e o total de crianças alvo do Programa cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica.
 
Base de cálculo

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a base de cálculo considerada para o apoio financeiro suplementar será de 50% do valor anual mínimo por aluno da creche pública e conveniada em período integral e parcial definido nacionalmente para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
 
A Resolução estabelece também que o valor a ser transferido será calculado multiplicando o valor anual mínimo definido pelo número de crianças de 0 a 4 anos. O recurso será destinado somente às unidades educacionais de escolas públicas, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas em tempo integral ou parcial e será efetivado em parcela única em conta corrente aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
 
A CNM ainda alerta que somente despesas de custeio poderão ser utilizadas com esses  recursos. Nesse contexto, a entidade lembra que não existe adesão, convênio, ajuste, acordo ou contrato para receber as transferências. Com isso, o Município precisa cadastrar anualmente no censo escolar a quantidade de matrículas relativas às crianças de 0 a 4 anos com famílias beneficiárias pelo programa Bolsa Família.
 
Por fim, a entidade alerta que mesmo que o recurso seja repassado em parcela única, os gestores devem efetuar a prestação de contas no dia 30 de junho do ano subsequente ao repasse, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).
 

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução

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