Proposta
da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA)
pretende garantir ao preso provisório o direito do “voto em trânsito”
nas Eleições 2014.
O órgão sugere que o preso provisório não cadastrado na seção
eleitoral especial dos estabelecimentos prisionais até 150 dias antes da
eleição possa votar “em trânsito” naquele lugar ou, se já em liberdade,
em outro local.
Para tanto, o preso provisório ou ex-provisório só precisará ter
manifestado interesse prévio na condição, em data a ser estabelecida
pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Esta adaptação ao atual modelo do “voto em trânsito” foi apresentada
pelo desembargador Fróz Sobrinho (corregedor do TRE-MA) ao Colégio de
Corregedores da Justiça Eleitoral, que está promovendo seu XXXIII
Encontro na cidade de Rio Quente (GO).
“O insignificante número de presos provisórios que efetivamente tem
participado do processo eleitoral deve ser objeto de análise e
reformulação pelos órgãos judiciais e políticos, sendo que a Justiça
Eleitoral não pode se furtar de conscientizar e promover a participação
desse público no cenário eleitoral”, explicou o desembargador.
Aproveitando ainda a oportunidade, Froz Sobrinho fez também um relato
acerca da Comissão de Segurança, instalada e coordenada por ele durante
as Eleições 2012, integrada por membros das polícias civil, militar,
federal, rodoviária federal, bombeiros e Exército.
O próximo Encontro do Colégio de Corregedores acontecerá em São Luís,
em agosto. Froz Sobrinho foi eleito presidente da Comissão que
encaminhará proposta para o planejamento da segurança ao TSE, juntamente
com os representantes dos Estados de Tocantins, Paraíba e Espírito
Santo.
Justificativa
A criação do “voto em trânsito para a seção especial” se propõe a
minorar as dificuldades enfrentadas pelo preso provisório portador de
título eleitoral, mas não cadastrado em seção especial até maio de 2014 e
o “ex-preso” provisório que foi devidamente cadastrado na seção
especial, mas que no dia do pleito encontra-se em liberdade e deseja
votar.
O objetivo deste projeto é fazer com que a Justiça Eleitoral não atue apenas como regulamentadora dos atos preparatórios para uma eleição especial, mas crie mecanismos efetivos para a garantia do ato de votar do preso provisório, de modo a superar os entraves técnicos e operacionais existentes em prol de um direito maior e albergado pela Carta Magna de ressocialização do preso que, em nenhum dos seus artigos, suprime sua cidadania ou o rechaça do processo eleitoral no que se refere à sua representatividade.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MAO objetivo deste projeto é fazer com que a Justiça Eleitoral não atue apenas como regulamentadora dos atos preparatórios para uma eleição especial, mas crie mecanismos efetivos para a garantia do ato de votar do preso provisório, de modo a superar os entraves técnicos e operacionais existentes em prol de um direito maior e albergado pela Carta Magna de ressocialização do preso que, em nenhum dos seus artigos, suprime sua cidadania ou o rechaça do processo eleitoral no que se refere à sua representatividade.
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