A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores
municipais sobre a necessidade de enviar aos Tribunais de Contas a
prestação de contas referente ao exercício de 2012.
O
prazo para apresentação das contas anuais varia entre 30 de janeiro a
15 de junho, e é determinado pela legislação estadual, resolução das
Cortes de Contas ou em leis orgânicas municipais.
A
CNM ressalta a importância de o prefeito atual observar às datas
limites para entrega, pois ele é o responsável pela prestação de contas
da gestão anterior. Deixar de apresentá-la constitui crime de
responsabilidade e ato de improbidade administrativa, ficando o atual
gestor sujeito as penas previstas no Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro
de 1962, e na Lei 8.249, de 2 de junho de 1992, respectivamente.
Comprovação de despesa
Caso
o gestor necessite comprovar determinada despesa, ou apresentar
instrumento exigido pela legislação vigente, mas não dispor da
documentação na sede da prefeitura, deverá instaurar a devida tomada de
contas especial. O gestor também pode ingressar com ação judicial contra
aquele que gerou a irregularidade, cientificando o respectivo Tribunal
de Contas sobre todas as providências adotadas para sanar a
inadimplência da Prefeitura em apresentar as contas da gestão anterior.
A
CNM alerta, ainda, aos Municípios que não enviaram às Cortes de Contas o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária de janeiro e fevereiro do
ano de 2013 que o faça o mais breve possível, pois o prazo para sua
apresentação previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal venceu em 30 de
março.
CNM
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