A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que o gestor público
tem papel fundamental para o fortalecimento das políticas públicas. Por
esta razão a entidade chama a atenção para as diversas obrigações
destes gestores perante o Tribunal de Contas e a população.
A
prestação de contas é uma das obrigações mais importantes que precisam
ser encaminhadas para o Tribunal, pois é um demonstrativo da
movimentação - entradas e saídas - dos recursos públicos, elaborado pelo
gestor e referente a um determinado ano. Através dela, o Tribunal de
Contas analisa diretamente as contas dos órgãos sob sua jurisdição.
Também
é dever dos gestores a elaboração e o envio do Relatório de Gestão
Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) ao
Tribunal. Através da análise do conteúdo desses relatórios, o Tribunal
verifica se estão sendo cumpridas as exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Orçamento público
Além
desses documentos, os gestores devem estar atentos, pois as três leis
que dispõem sobre orçamento público também são analisadas pelo Tribunal.
A principal delas é o Plano Plurianual (PPA), que estabelece os
projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos
e metas da ação pública para um período de quatro anos. Nenhuma obra de
alto orçamento ou cuja execução ultrapasse um exercício pode ser
iniciada sem que esteja prevista no Plano Plurianual.
A
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a elaboração e execução
do orçamento anual, tratando temas como gastos com pessoal e política
fiscal. A LDO define as metas e prioridades do governo para o ano
seguinte e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), entre
outras determinações.
E
a Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas que o governo espera
arrecadar durante o ano, além de fixar os gastos a serem realizados com
tais recursos. Na LOA estão estimadas as receitas que serão arrecadadas
durante o ano e definidas as despesas que o governo espera realizar com
esses recursos, conforme aprovado pelo Legislativo.
A
LOA contém três orçamentos, previstos na Constituição Federal: o
orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social – previdência,
assistência e saúde – e o orçamento de investimentos das empresas
estatais.
Transparência
A
CNM destaca que todo cidadão tem o direito de conhecer esses
documentos, por isso os gestores também têm a obrigação de dar
publicidade a eles.
Além
disso, os gestores devem divulgar com antecedência a realização de
Audiências Públicas, que são encontros onde a população tem a
oportunidade de debater com o governo a elaboração do PPA, da LDO e da
LOA. A Lei de Responsabilidade Fiscal obriga os gestores a realizarem
essas audiências.
Veja aqui o calendário de obrigações e prazos para a prefeitura.
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