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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Comissão aprova uso de provas de ação penal em processo administrativo contra servidor

Divulgação




 
As provas recolhidas durante investigação policial ou na ação penal poderão ser usadas contra o servidor público em processo administrativo. A possibilidade foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, nesta quarta-feira, 21 de outubro, por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 562/2011. 
 
De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto objetiva ajudar no combate aos desvios e à corrupção na administração pública. O PL altera a Lei 8.112/1990 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, e permite cópias de provas de processo penal correlato para incluir em processo disciplinar. 
 
O texto aprovado pela CCJ acolheu emenda que estabelece: os documentos do processo penal recebidos pela comissão de sindicância deverão não só ser homologados pelo juiz, como também ter o seu sigilo preservado. Aprovada em decisão final, a proposta só irá ao Plenário da Casa se houver recurso nesse sentido de um décimo dos senadores. 

Informações da Agência Senado

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