As provas recolhidas durante investigação policial ou na ação penal poderão ser usadas contra o servidor público em processo administrativo. A possibilidade foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, nesta quarta-feira, 21 de outubro, por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 562/2011.
De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto objetiva ajudar no combate aos desvios e à corrupção na administração pública. O PL altera a Lei 8.112/1990 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, e permite cópias de provas de processo penal correlato para incluir em processo disciplinar.
O texto aprovado pela CCJ acolheu emenda que estabelece: os documentos do processo penal recebidos pela comissão de sindicância deverão não só ser homologados pelo juiz, como também ter o seu sigilo preservado. Aprovada em decisão final, a proposta só irá ao Plenário da Casa se houver recurso nesse sentido de um décimo dos senadores.
Informações da Agência Senado
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