A prestação de contas do Programa Educação de Jovens e Adultos (Peja) deve ser feita por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC). A plataforma está aberta para receber os dados, alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Todos os entes públicos e entidades filantrópicas que receberem recursos federais à conta dos vários programas de Educação deverão elaborar e enviar os documentos relativos à prestação de contas 2014. O prazo estabelecido para o envio das contas do Peja acontece até 30 de novembro.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo sistema, informa que os prazos de prestação de contas é instituído por meio de resoluções. Em relação às prestações de contas que tiveram os prazos se encerrados a partir de 2012, a Resolução do FNDE 48/2012, com as alterações advindas da Resolução FNDE 43/2012, define que o prazo para envio de cada prestação de contas é de 60 dias a contar da disponibilização da funcionalidade de envio no sistema.
Inadimplência
A CNM chama a atenção para que os gestores estejam atentos ao período de envio, pois o não atendimento ao prazo estabelecido para prestação de contas dos recursos recebidos em 2014 ou a não regularização das pendências diligenciadas pelo FNDE tornam os Municípios inadimplentes. Eles podem ficar sob pena de terem suspensos os repasses de recursos desses programas e ficarem impedidos de receber transferências voluntárias da União.
Segundo informações do FNDE, quem ainda não acessa o sistema deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, pelo telefone 0800-616161.
Mais informações aqui
Todos os entes públicos e entidades filantrópicas que receberem recursos federais à conta dos vários programas de Educação deverão elaborar e enviar os documentos relativos à prestação de contas 2014. O prazo estabelecido para o envio das contas do Peja acontece até 30 de novembro.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo sistema, informa que os prazos de prestação de contas é instituído por meio de resoluções. Em relação às prestações de contas que tiveram os prazos se encerrados a partir de 2012, a Resolução do FNDE 48/2012, com as alterações advindas da Resolução FNDE 43/2012, define que o prazo para envio de cada prestação de contas é de 60 dias a contar da disponibilização da funcionalidade de envio no sistema.
Inadimplência
A CNM chama a atenção para que os gestores estejam atentos ao período de envio, pois o não atendimento ao prazo estabelecido para prestação de contas dos recursos recebidos em 2014 ou a não regularização das pendências diligenciadas pelo FNDE tornam os Municípios inadimplentes. Eles podem ficar sob pena de terem suspensos os repasses de recursos desses programas e ficarem impedidos de receber transferências voluntárias da União.
Segundo informações do FNDE, quem ainda não acessa o sistema deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, pelo telefone 0800-616161.
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