As escolas públicas, creches, centros de educação infantil e colégios de ensino fundamental poderão ter a exigência de condições mínimas para que possam ser instaladas. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na terça-feira, 6 de outubro, uma proposta que estabelece padrões para a construção, adequação e equipamento pedagógico de estabelecimentos escolares de Educação Básica.
Pelo texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 525/2009, o Ministério da Educação (MEC) vai definir as condições mínimas de construção e os equipamentos necessários para justificar a autorização de funcionamento da escola. A proposta também institui uma espécie de "habite-se escolar" que vai permitir o funcionamento de creches, pré-escolas, centros de educação infantil e escolas de ensino fundamental e médio.
Se a proposta for convertida em lei, o “habite-se escolar” seria concedido pela prefeitura dentro das normas previstas pelo MEC. O projeto ainda será votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O relator é o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Posição da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifesta posição contrária à proposta. A entidade entende que condições para autorização de funcionamento das escolas já existem e são definidas pelos respectivos sistemas de ensino estadual ou municipal.
Por isso, a entidade considera que se essas condições não são adequadas ou não estão sendo obedecidas, a situação não será resolvida com a centralização ou federalização. A CNM acredita que, pelo projeto, o governo federal define as condições as prefeituras executam. Dessa forma, a proposta se torna inviável, pois as condições e funcionamento das escolas precisam ser adequadas as características das diferentes regiões do país.
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