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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

A um ano das Eleições Municipais, normas devem ser seguidas de acordo com antiga e nova legislação


Elza Fiúza - ABr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estamos a menos de um ano das Eleições Municipais 2016. Neste período algumas ações são vedadas e outras autorizadas pela Justiça Eleitoral. É importante que votantes e candidatos conheçam as normas.
 
Novos partidos só poderiam ser criados até o dia 2 de outubro e aqueles que pretendem lançar candidatos devem estar devidamente registrados. Partido Novo, a Rede Sustentabilidade e o Partido da Mulher Brasileira obtiveram registro semanas antes do fim do prazo e, contando com eles, 35 legendas estão aptas a despontar um candidato.
 
Políticos que pretendem se candidatar devem provar o domicílio eleitoral também um ano antes das eleições. O político deve ter transferido o título de eleitor para a localidade na qual deseja disputar a eleição até o dia 2 de outubro. Durante o registro da candidatura, tais informações serão avaliadas pelo juiz eleitoral e o processo pode ser indeferido.
 
Nova legislação

As regras expostas acima constam na Lei 9.504/1997. Mas, uma nova legislação, a recém Lei 13.165/2015, traz outras normas. Os prazos de filiação partidária foram modificados, por exemplo. Agora as filiações partidárias para ser lançado candidato precisam ocorrer até seis meses antes da data das eleições. O prazo anterior era de um ano.

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