A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que as prefeituras
realizem atualização cadastral da pessoa responsável pela gestão do
Programa Bolsa Família, conforme a Instrução Operacional 57 da
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do
Desenvolvimento Social (Senarc/MDS). O documento foi publicado em 8 de
janeiro de 2013 e indica o procedimento completo para informar a mudança
dos gestores.
O
gestor municipal do Bolsa Família é o responsável pela coordenação das
atividades do Cadastro Único (CadÚnico) e da gestão do Programa. Ele
deve ser designado formalmente pelo prefeito e em caso de substituição, o
prefeito deverá realizar alteração no Sistema de Gestão do Programa
Bolsa Família (SIGPBF) e após preenchimento dos dados, será gerado
ofício que deve ser encaminhado ao Senarc.
Além
da mudança do gestor, deve ser informado a possível alteração do órgão
responsável no Município, equipe de gestão e instância de controle
social. A participação dos Municípios na gestão do Bolsa Família e do
Cadastro Único é voluntária e formalizada por meio da assinatura do
termo de adesão. Todos os Municípios que já aderiram ao programa, não
necessitam aderir novamente.
A
CNM lembra que políticas e programas que garantam o pleno exercício da
cidadania são de responsabilidade da União, dos Estados e dos
Municípios. Com desenvolvimento da população local o Município se
desenvolve social e economicamente, logo é necessário um acompanhamento e
investimentos sólidos na realização e garantia das condicionalidades do
PBF, por parte do Governo Federal, com vistas a trabalhar a autonomia
dos seus beneficiários.
Agência CNM
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