A Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) publicou na tarde desta quinta-feira (24), a lista de descontos
para consumidores residenciais das distribuidoras do país. A redução das
tarifas de baixa tensão, que vale a partir desta quinta-feira, foi de
pelo menos 18% e máxima de 25,9% para todas as contas de luz.
Os consumidores da Cemar terão uma redução de 18,00%. A maior redução será a obtida pela gaúcha Nova Palma Energia, cujo desconto foi definido em 25,94%.
A diferença entre os descontos de cada distribuidora se deve à quantidade de encargos e subsídios que cada um embutia nas contas de luz. Esses custos, agora serão cobertos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que será bancada em sua maior parte pelo Tesouro Nacional. Em nota, a Aneel informou que 'cada empresa pratica uma tarifa diferente - em função das peculiaridades de cada concessão'.
Os consumidores da Cemar terão uma redução de 18,00%. A maior redução será a obtida pela gaúcha Nova Palma Energia, cujo desconto foi definido em 25,94%.
A diferença entre os descontos de cada distribuidora se deve à quantidade de encargos e subsídios que cada um embutia nas contas de luz. Esses custos, agora serão cobertos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que será bancada em sua maior parte pelo Tesouro Nacional. Em nota, a Aneel informou que 'cada empresa pratica uma tarifa diferente - em função das peculiaridades de cada concessão'.
O efeito médio de redução
será de 20,2%. Para os consumidores residenciais, a redução mínima será
de 18%. Para os consumidores de alta tensão, o desconto pode chegar a
32%.
Barateamento só no final de fevereiro
Apesar de começar a valer nesta quinta-feira, o barateamento das contas de luz só será percebido pelo consumidor a partir do final de fevereiro, segundo o Ministério de Minas e Energia. Segundo a Aneel, as datas de leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês: por isso, a redução do preço da energia elétrica só deve ser percebida integralmente pelo consumidor após um ciclo completo de cobrança com as novas tarifas. Ou seja, no primeiro mês de vigência das novas tarifas, dependendo da data de vencimento da conta, parte do consumo utilizará a tarifa antiga e outra parte a nova tarifa, reduzida.
Como as novas tarifas valem a partir do dia 24 de janeiro, por exemplo, um consumidor que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria, em fevereiro, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade pela nova tarifa. A partir de 25 de fevereiro todas as contas já perceberão os benefícios completos da tarifa reduzida.
Barateamento só no final de fevereiro
Apesar de começar a valer nesta quinta-feira, o barateamento das contas de luz só será percebido pelo consumidor a partir do final de fevereiro, segundo o Ministério de Minas e Energia. Segundo a Aneel, as datas de leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês: por isso, a redução do preço da energia elétrica só deve ser percebida integralmente pelo consumidor após um ciclo completo de cobrança com as novas tarifas. Ou seja, no primeiro mês de vigência das novas tarifas, dependendo da data de vencimento da conta, parte do consumo utilizará a tarifa antiga e outra parte a nova tarifa, reduzida.
Como as novas tarifas valem a partir do dia 24 de janeiro, por exemplo, um consumidor que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria, em fevereiro, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade pela nova tarifa. A partir de 25 de fevereiro todas as contas já perceberão os benefícios completos da tarifa reduzida.
Veja a redução de tarifas em cada concessionária:
CEMIG - 18,14%
AES SUL - 23,62%
AMAZONAS - 18,22%
AMPLA - 18,00%
BANDEIRANTE - 18,08%
BOA VISTA - 18,14%
CAIUA - 18,08%
CEA - 18,04%
CEAL - 18,00%
CEB - 18,11%
CEEE - 18,13%
CELESC - 18,48%
CELG - 18,00%
CELPA - 18,83%
CELPE - 18,04%
CELTINS - 18,20%
CEMAR - 18,00%
CEMAT - 19,29%
CEPISA - 18,00%
CERON - 18,00%
CERR - 18,04%
CFLM - 20,92%
CFLO - 18,00%
CHESP - 18,01%
CJE - 18,34%
CLFSC - 19,66%
CNEE - 19,69%
COCEL - 18,41%
COELBA - 18,96%
COELCE - 18,05%
COOPERALIANÇA - 18,01%
COPEL - 18,12%
COSERN - 18,00%
CPEE - 23,38%
CPFL PAULISTA - 18,07%
CPFL PIRATININGA - 18,39%
CSPE - 18,01%
DEMEI - 18,36%
DMED - 18,08%
EBO - 18,00%
EDEVP - 18,16%
EEB - 18,65%
EFLUL - 18,17%
ELEKTRO - 18,47%
ELETROACRE - 18,01%
ELETROCAR - 18,07%
ELETROPAULO - 18,25%
ELFJC - 18,04%
ELFSM - 18,97%
EMG - 18,14%
ENERSUL - 18,24%
ENF - 18,07%
EPB - 18,01%
ESCELSA - 18,01%
ESE - 18,00%
FORCEL - 18,01%
HIDROPAN - 18,50%
IGUACU - 18,11%
LIGHT - 18,10%
MUXFELDT - 18,55%
RGE - 22,00%
SULGIPE - 18,33%
UHENPAL - 25,94%
CEMIG - 18,14%
AES SUL - 23,62%
AMAZONAS - 18,22%
AMPLA - 18,00%
BANDEIRANTE - 18,08%
BOA VISTA - 18,14%
CAIUA - 18,08%
CEA - 18,04%
CEAL - 18,00%
CEB - 18,11%
CEEE - 18,13%
CELESC - 18,48%
CELG - 18,00%
CELPA - 18,83%
CELPE - 18,04%
CELTINS - 18,20%
CEMAR - 18,00%
CEMAT - 19,29%
CEPISA - 18,00%
CERON - 18,00%
CERR - 18,04%
CFLM - 20,92%
CFLO - 18,00%
CHESP - 18,01%
CJE - 18,34%
CLFSC - 19,66%
CNEE - 19,69%
COCEL - 18,41%
COELBA - 18,96%
COELCE - 18,05%
COOPERALIANÇA - 18,01%
COPEL - 18,12%
COSERN - 18,00%
CPEE - 23,38%
CPFL PAULISTA - 18,07%
CPFL PIRATININGA - 18,39%
CSPE - 18,01%
DEMEI - 18,36%
DMED - 18,08%
EBO - 18,00%
EDEVP - 18,16%
EEB - 18,65%
EFLUL - 18,17%
ELEKTRO - 18,47%
ELETROACRE - 18,01%
ELETROCAR - 18,07%
ELETROPAULO - 18,25%
ELFJC - 18,04%
ELFSM - 18,97%
EMG - 18,14%
ENERSUL - 18,24%
ENF - 18,07%
EPB - 18,01%
ESCELSA - 18,01%
ESE - 18,00%
FORCEL - 18,01%
HIDROPAN - 18,50%
IGUACU - 18,11%
LIGHT - 18,10%
MUXFELDT - 18,55%
RGE - 22,00%
SULGIPE - 18,33%
UHENPAL - 25,94%
* Com informções do Estado de Minas
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