Todos
os entes federados devem atualizar os dados no Sistema de Informações
sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A determinação é do
Ministério da Saúde, por meio da Portaria 53/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU), do dia 17 de janeiro.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os gestores devem
declarar no sistema quais as receitas totais e as despesas com serviços
públicos de saúde. O Siops faz o cálculo automático dos recursos
públicos mínimos aplicados no setor.
O
Sistema existia antes da publicação da Portaria ministerial, mas o uso
dele não era obrigatório. Agora é. Os governos estaduais e municipais
que não preencherem os dados no Siops terão as transferências
constitucionais – como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e
Fundo de Participação dos Estados (FPE) - condicionadas. Além da
suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União - como
celebração de convênios e contratos.
Como funciona o Sistema
O
Siops é um canal de transparência onde os gestores mostram onde, como e
quanto é o gasto em Saúde. Ele é aberto para a população e serve como
ferramenta para os órgãos de fiscalização. Nele é possível saber, por
exemplo, se União, Estados e Municípios aplicam o mínimo exigido em lei
no setor. Os dados informados são organizados e disponibilizados na internet, na forma de diversos tipos de consultas e relatórios.
A
CNM ressalta que o Sistema ainda não está totalmente ajustado às novas
funções, e precisará passar por um processo de reestruturação, previsto
na Portaria. Todavia, a Confederação recomenda que os prefeitos fiquem
atentos aos dados inseridos no Siops. A alimentação do Sistema, bem como
os dados registrados, é de responsabilidade dos gestores dos entes
federativos.
Outra
recomendação da CNM é para que os gestores tenham atenção às datas e
prazos para inserção dos dados no Siops. Os efeitos do descumprimento
desses prazos são financeiros como foi dito, repasses e transferências
podem ser suspensos.
É
válido lembrar que, conforme a Emenda Constitucional 29, a União deve
aplicar na saúde o valor empenhado no ano anterior mais a variação
nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Os Estados e o Distrito Federal
precisam investir 12% da receita, e os Municípios devem aplicar o mínimo
de 15%.
Histórico do Siops
O
Siops foi instituído inicialmente com a Lei Complementar (LC) 141/2012,
que regulamentou a Emenda Constitucional 29/2000. A Lei apresentou o
Sistema como um registro eletrônico das informações de saúde das três
esferas de governo – União, Estados e Municípios -, para assim garantir o
acesso público às informações.
Em
2012, por meio do Decreto 7.827, foram regulamentados as condições e
restabelecimento de transferências constitucionais, bem como de
suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União,
quando for descumprida a aplicação dos recursos mínimos em Saúde.
A
Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000 -, no artigo
52, estabeleceu que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária
(RREO) deve conter: os demonstrativos que trazem informações das
receitas por categoria econômica e fonte, e das despesas por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser
publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
O
demonstrativo de despesa com saúde será gerado a partir dos dados
informados pelos gestores e inseridos no Siops. É válido lembrar que ele
também constitui um dos demonstrativos do RREO. Consoante a nova
normatização da temática o prazo de declaração de dados sobre receitas e
despesas por meio do Siops passa a ser bimestral.
As datas limites para a transmissão de dados são:
• Fim do exercício 2012 – até 30 de janeiro de 2013
• 1º bimestre 2013 – até 30 de março de 2013
• 2º bimestre 2013 – até 30 de maio de 2013
• 3º bimestre 2013 – até 30 de julho de 2013
• 4º bimestre 2013 – até 30 de setembro de 2013
• 5º bimestre 2013 – até 30 de novembro de 2013
• 6º bimestre 2013 (fim do exercício 2013) – até 30 de janeiro de 2014.
Para acessar o Siops clique aqui
Agência CNM
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