Gestores devem efetuar cadastro eletrônico no TCE até o fim do mês
Gestores
públicos maranhenses têm até o fim deste mês para efetuar o cadastro
eletrônico de gestores e ordenadores de despesas junto ao Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE/Ma).
A medida é uma exigência legal,
determinada pela Instrução Normativa nº 011, e figura como um mecanismo
importante no sentido de fazer com que a Corte de Contas possua
informações atualizadas sobre os gestores públicos maranhenses, dentre
eles prefeitos e vereadores presidentes de Câmaras Municipais que
tomaram posse recentemente.
“Os gestores, tanto estaduais quanto
municipais, tem que estar atentos ao prazo de cadastro. Alguns irão
prestar as informações pela primeira vez e outros irão atualizá-las. O
importante é que todos cumpra a exigência legal”, afirmou o presidente
do TCE, conselheiro Edmar Cutrim.
O cadastro eletrônico é feito de
maneira simples e rápida através do site do Tribunal (www.tce.ma.gov.br
). Depois de acessar a página, o gestor deve clicar no link Cadastro de
Jurisdicionado, ler as informações sobre o procedimento e clicar no
ícone prosseguir.
Para aqueles que já possuem cadastro (ou seja, já
prestaram tais informações em outras oportunidades) basta apenas digitar
nome e senha e acessar a página onde serão descritas ou atualizadas as
informações, tais como nome completo, endereço, cargo, mandato, dentre
outras. Os que não possuem senha terão que cadastrá-la, assim como o
nome de usuário.
Além de prefeitos e vereadores presidentes de Câmaras
Municipais, são obrigados a efetuar o cadastro presidente da Assembléia
Legislativa; presidente do Tribunal de Justiça e Contas; presidentes de
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, de Fundações, de
Institutos, ou cargos equivalentes; dirigente máximo da unidade
administrativa subordinada ao órgão ou poder da administração pública
que realize ato de gestão, por delegação ou por qualquer outro motivo
(são os servidores com cargo de direção que executam o orçamento por
delegação do chefe do poder); dirigente máximo de unidade supervisora ou
gestora que realize atos de gestão (servidores delegados pelo gestor);
responsável pela contabilidade do órgão ou poder jurisdicionado,
indicando o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade
(contador); membro de órgão colegiado, que por definição legal,
regimental ou estatutária, seja responsável por atos de gestão (membros
do Conselho de Administração e Fiscal); responsável pela gestão
orçamentária e financeira ou outro co-responsável por atos de gestão
(diretor financeiro e contador).
O gestor que não efetuar o cadastro até
o fim deste mês será penalizado com multa, além de outras sanções
previstas em lei.
TCE-MA
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