Os
gestores municipais, sejam eles eleitos ou reeleitos, devem atentar-se à
prestação de contas dos recursos recebidos para a Educação. A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) recebe diariamente ligações de
prefeitos com dúvidas a respeito da forma como essas contas deverão ser
prestadas. Por isso, a entidade buscou informações junto ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo Sistema
de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), e orienta quanto aos
procedimentos a serem adotados.
Uma
importante informação foi dada pelo FNDE: os gestores que não efetuaram
a prestação de contas serão chamados a apresentar as contas pendentes,
mesmo àquelas deixadas pela administração anterior. A obrigação de
prestar contas é de todo àquele que gerir o recurso público.
No
caso das prefeituras, quem estiver à frente da administração no momento
em que ocorrerem as transferências de recursos da educação pelo governo
federal será o responsável por prestar contas. Municípios que não
apresentarem a prestação de contas serão notificados pelo FNDE.
Prazos
A prestação de contas dos programas Dinheiro
Direto na Escola (PDDE) e do Transporte Escolar (PNATE) terminou no dia
31 de dezembro do ano passado. Todavia, a CNM reitera que o sistema
eletrônico continua aberto. Assim, é possível apresentar a prestação de
contas, desde que o atual gestor possua toda a documentação exigida e
tenha efetuado o cadastro no SiGPC.
De
acordo com a Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE 02/2012,
alterada pela Resolução CD/FNDE 43/2012, o prazo para o envio de cada
prestação de contas é de 60 dias a contar da disponibilização da
funcionalidade de envio no sistema. Portanto, é preciso que o gestor
faça o acompanhamento das mudanças ocorridas no sistema para que o
cumprimento dos prazos seja observado.
Ainda
em relação ao sistema, a Confederação lembra que ele passa por ajustes.
As funcionalidades referentes ao PNAE são ativadas gradativamente,
portanto os 60 dias passam a contar a partir do momento em que a
funcionalidade “ENVIAR” estiver disponível. Mas, isso não impede o
gestor de alimentar o sistema com as informações exigidas no momento.
Penalidades
O
administrador eleito deve observar o posicionamento do Tribunal de
Contas da União (TCU) - consolidado na Súmula 230 -, que atribui a
competência ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos
recursos federais recebidos pelo antecessor, quando este não o tiver
feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar medidas legais que visem
o resguardo do patrimônio público com a instauração de Tomada de Contas
Especial, sob pena de responsabilidade.
O
presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, lembra que o prefeito tem o
compromisso com a sociedade de dar publicidade sobre a aplicação dos
valores destinados aos diversos programas educacionais, e adverte,
ainda, que a omissão em prestar contas pode acarretar, dentre outros
prejuízos, a suspensão dos repasses de recursos de programas federais, o
que prejudica toda a comunidade.
Saiba mais detalhes aqui.
Leia também:
Agência CNM
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