Os gestores municipais terão mais flexibilidade para alocar os recursos da área de Assistência Social a partir de 1.º de janeiro do ano que vem. De acordo com Portaria 113/2015, os repasses passarão a ser conduzidas por bloco de financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e não mais por piso de proteção.
A determinação foi dada pela ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, durante sessão solene na Câmara dos Deputados em comemoração aos 10 anos do Suas. Na ocasião, a ministra assinou a Portaria que regulamenta os blocos de financiamento do Sistema, já pactuada com estados e Municípios na Comissão de Intergestores Tripartite (CIT).
Diversos gestores municipais e estaduais participaram da solenidade na Casa. Eles haviam se reunido também na 10.ª Conferência Nacional de Assistência Social, realizada entre os dias 7 e 10 de dezembro deste ano, em Brasília. A reformulação do Suas foi um tema que surgiu nas etapas estaduais e levado à etapa nacional.
Sobre o texto
A redação foi dividida em nove capítulos que abordam desde explicações sobre o Plano de Ação, formas de transferências, prestação de contas e outras informações aos gestores. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a divisão dos blocos de financiamento.
Segundo o texto, serão criados cinco blocos. São eles: 1. Proteção Social Básica; 2. Proteção Social Especial de Média Complexidade; 3. Proteção Especial de Alta Complexidade; 4. Gestão do Suas e 5. Gestão do Bolsa Família e Cadastro Único. Cada um contará com recursos destinados ao financiamento das ações socioassistenciais, "calculados com base no somatório dos componentes que os integram e vinculados a uma finalidade".
Mais flexibilidade
Para a CNM, a Portaria 113/2015 é um marco na consolidação de uma nova perspectiva de gestão e execução da política de assistência social no Brasil. A mudança na forma de financiamento dos programas é um antigo pleito dos gestores municipais.
Desse modo, a regulamentação da portaria significa um grande passo para vencer a burocracia vivenciada pelos entes federados e também a possibilidade de uma operacionalização dos recursos mais eficiente.
Confira a Portaria 113/2015 aqui
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