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terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Portaria altera forma de financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas)

Ag. CNM

























Os gestores municipais terão mais flexibilidade para alocar os recursos da área de Assistência Social a partir de 1.º de janeiro do ano que vem. De acordo com Portaria 113/2015, os repasses passarão a ser conduzidas por bloco de financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e não mais por piso de proteção.
 
A determinação foi dada pela ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, durante sessão solene na Câmara dos Deputados em comemoração aos 10 anos do Suas. Na ocasião, a ministra assinou a Portaria que regulamenta os blocos de financiamento do Sistema, já pactuada com estados e Municípios na Comissão de Intergestores Tripartite (CIT).
 
Diversos gestores municipais e estaduais participaram da solenidade na Casa. Eles haviam se reunido também na 10.ª Conferência Nacional de Assistência Social, realizada entre os dias 7 e 10 de dezembro deste ano, em Brasília. A reformulação do Suas foi um tema que surgiu nas etapas estaduais e levado à etapa nacional.
 
Sobre o texto

A redação foi dividida em nove capítulos que abordam desde explicações sobre o Plano de Ação, formas de transferências, prestação de contas e outras informações aos gestores. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a divisão dos blocos de financiamento.
 
Segundo o texto, serão criados cinco blocos. São eles: 1. Proteção Social Básica; 2. Proteção Social Especial de Média Complexidade; 3. Proteção Especial de Alta Complexidade; 4. Gestão do Suas e 5. Gestão do Bolsa Família e Cadastro Único. Cada um contará com recursos destinados ao financiamento das ações socioassistenciais, "calculados com base no somatório dos componentes que os integram e vinculados a uma finalidade".
 
Mais flexibilidade

Para a CNM, a Portaria 113/2015 é um marco na consolidação de uma nova perspectiva de gestão e execução da política de assistência social no Brasil. A mudança na forma de financiamento dos programas é um antigo pleito dos gestores municipais.
 
Desse modo, a regulamentação da portaria significa um grande passo para vencer a burocracia vivenciada pelos entes federados e também a possibilidade de uma operacionalização dos recursos mais eficiente.


Confira a Portaria 113/2015 aqui

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