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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Câmara aprova projeto que disciplina pagamento de precatórios por Estados e Municípios

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A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/2015, que disciplina o regime de pagamento de precatórios por estados e Municípios. Em resumo, a proposta equacionou pagamentos de dívidas contraídas pelos governos de todas as esferas em, no máximo, cinco anos. O texto também estabeleceu o valor anual mínimo que os entes federados deverão depositar em conta especial de precatórios na Justiça e as punições para aqueles que descumprirem o novo regimento. A PEC segue para o Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos antes de ir à sanção.


O texto apreciado define que os precatórios sob responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencem até 31 de dezembro de 2020 deverão ser pagos até 2020. O regime de pagamentos ficou limitado em um aporte anual correspondente a 1/12 da receita corrente líquida (soma das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuição e serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, o que incluí royalties).


A proposta também estabeleceu um valor mínimo anual a ser depositado na conta especial. A parcela mensal do pagamento poderá ser variável, no entanto, o valor final pago no exercício não poderá ser inferior à média do que foi direcionado aos precatórios entre 2012 e 2014.
Nos cinco anos previstos para quitação, pelo menos 50% da verba destinada aos precatórios deverá ser debitada em ordem cronológica da contração, salvo quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência. Os outros 50% dos recursos poderão ser usados, ao longo do prazo previsto, para negociação de acordos com os credores. A ordem de preferência dos credores para acordos é a mesma. Além disso, o texto determina que a negociação da dívida fica limitada em redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso judicial pendente.
 

Punições

 
Caso os estados ou Municípios não depositem os valores destinados a precatórios conforme o plano de pagamentos estabelecido na PEC, o presidente do Tribunal de Justiça local terá de determinar o sequestro do valor faltante da conta do governo do estado ou da prefeitura. Seguidamente, a União fica incumbida de reter recursos dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos Municípios (FPM) e depositá-los na conta especial dos precatórios. Os estados também terão de reter repasses do ICMS para os Municípios, se estes não cumprirem com o regime de depósitos.


Ainda, o prefeito ou o governador responderá por improbidade administrativa ou por crimes de responsabilidade fiscal se deixar de fazer os pagamentos. Por fim, enquanto durar o atraso, o ente federado também será punido com o impedimento de fazer empréstimos interno ou externo, exceto para os próprios precatórios, e de receber transferências voluntárias.
 

Informações da Agência Câmara 

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