A Resolução 16/2015, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), modifica a transferência de recursos às escolas beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 10 de dezembro.
Até 2015, o repasse do PDDE foi realizado em uma única parcela anual, entre os meses de maio e junho de cada ano. A partir de 2016, o valor total dos recursos do PDDE será repassado às escolas em duas parcelas, “sendo uma em cada semestre observando intervalo mínimo de quatro meses entre elas”.
De acordo com as regras até então vigentes, os saldos de recursos financeiros do PDDE existentes em 31 de dezembro, poderiam ser reprogramados para aplicação no exercício seguinte. E somente quando esse saldo ultrapassava 30% do total de recursos disponíveis no exercício é que a parcela excedente era deduzida do repasse do exercício financeiro seguinte.
A partir da sistemática introduzida pela Resolução 16/2015 na execução do PDDE, o saldo existente no último dia do mês anterior ao dos repasses será deduzido do montante a ser transferido. E será considerado saldo existente o valor total de recursos financeiros apurado na conta bancária. Essa dedução passará a vigorar a partir do repasse referente à segunda parcela do PDDE do exercício de 2016.
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