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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Câmara aprova MP que aumenta tributo sobre bebidas e produtos de informática

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A Câmara dos Deputados aprovou parecer do senador Humberto Costa (PT-PE) sobre a Medida Provisória 690/15, que versa sobre o aumento da tributação das chamadas bebidas quentes, os vinhos e destilados, e de produtos de informática, como computadores, tablets e smartphones. A matéria será enviada à sanção presidencial.

 
A matéria definiu que uma alíquota menor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidirá sobre vinhos e aguardentes. A proposição original do governo previu tributação de 10% a 20% para os vinhos e, no parecer, estabeleceu-se que o imposto será de 6% em 2016 e 5% em 2017 em diante. Uma emenda do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) incluiu os licores nessas mesmas alíquotas.
 

O texto aprovado também difere do originário, proposto pelo Executivo, quanto às aguardentes e aos runs. O parecer apreciado determinou que tais bebidas serão tributadas em 17%, enquanto na proposta original eram 30%. Todas as mudanças previstas valerão a partir de 1º de janeiro do ano que vem.

 
A MP provocará mudanças sobre a aplicação do imposto cobrado. Isto porque anteriormente, o tributo era cobrado por valor fixo sobre a quantidade produzida. Com a nova medida, os percentuais se empregarão sobre o valor do produto. De acordo com a Receita Federal, a alteração deve gerar receitas adicionais na ordem de R$ 1 bilhão em 2016, porém simplificará o processo de cobrança por meio da tributação com um modelo tradicional, já aplicado ao restante das atividades econômicas.

 
Atualmente, os produtos de informática respondem ao Programa de Inclusão Digital, que prevê a isenção da cobrança de Pis/Pasep e da Confins em computadores, smartphones, roteadores e tablets. Esses produtos contam com alíquota zero até 31 de dezembro de 2018, instituído pela Medida Provisória 656, de outubro de 2014.

 
No entanto, segundo o texto aprovado para a MP 690, a partir de 1º de janeiro de 2016 os produtos pagarão alíquota em torno de 10% sobre as vendas do varejo. Em 2017 e em 2018 elas serão reduzidas em 50% e, de 2019 em diante, volta a valer a alíquota zero.

 
Com o aumento das contribuições, o governo objetiva arrecadar um valor extra de R$ 6,7 bilhões. Contudo, representantes do setor consideram incorreta a estimativa devido à queda das vendas antes mesmo do aumento do tributo.


Informações da Agência Câmara  

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