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sábado, 24 de março de 2012

STF vai decidir se 14º e 15º salários pagos todo ano a congressistas tem ‘amparo’ constitucional





A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal protocolou no STF uma ação contra o Congresso. Na petição, a entidade pede que o Supremo declare a “inconstitucionalidade” dos dois contracheques extras que senadores e deputados se autoconcendem anualmente.

Na teoria, os salários extras descem à conta bancária dos 513 deputados e 81 senadores a título de ajuda de custo. Coisa de R$ 53,4 mil anuais –R$ 26,7 mil no início do ano e idêntica quantia no final de cada exercício. Na prática, é remuneração disfarçada, livre de Imposto de Renda.

A associação dos procuradores sustenta que é inconstitucional os mimos monetários que os congressistas dão a si mesmos com as verbas do alheio. Pede que seja expedida uma liminar sustando os pagamentos até que o STF julgue a ação em definitivo.

Corre no Senado um projeto que propõe a extinção do 14o e do 15o. Redigiou-o a senadora licenciada Gleisi Hoffmann (PT-PR), hoje ministra-chefe da Casa Civil. Há quatro dias, a proposta foi a voto na Comissão de Assuntos Econômicos.

Antes que o colegiado pudesse deliberar, o senador Ivo Cassol (PP-RR) pediu vista do texto, adiando a votação. “Político no Brasil é muito mal remunerado”, disse ele. “Tem que atender [os eleitores] com passagem, dar remédio, é convidado para ser patrono de formatura.”

A ação contra o acinte desceu à mesa do ministro Ayres Brito, que atuará no caso como relator. Antes de se debruçar sobre o mérito da causa, terá de decidir se concede ou não a liminar. Concedendo-a, obrigará o Congresso a fazer por pressão o que não fez por opção. Um vexame.
Josias de Sousa

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