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quarta-feira, 28 de março de 2012

Corregedoria Nacional de Justiça apurar os indícios de fraude funcional no TJMA


o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (27/3) avocar processo administrativo disciplinar instaurado na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), para apurar supostas irregularidades cometidas por servidores na distribuição de processos do Fórum de São Luís (MA). A decisão foi tomada devido às dificuldades que o Tribunal vinha enfrentando para dar continuidade às investigações. 

 Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, na avocação 0003361-69.2011.2.00.0000. Com a determinação, ficará a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça apurar os indícios de fraude funcional supostamente cometida por quatro servidores do Fórum de São Luís.

Os problemas foram detectados em correição promovida pela Corregedoria-Geral do TJMA na unidade, que identificou a existência de fortes indícios de fraude na manipulação do sistema eletrônico que distribui os processos do fórum. Como resultado, foi instaurado processo administrativo disciplinar na Corregedoria Estadual em agosto de 2009, o qual permanece sem desfecho, diante das dificuldades em se nomear um juiz para presidir a comissão de investigação.

De acordo com informações prestadas pela Corregedoria do TJMA ao CNJ, desde que o processo foi instaurado, vários magistrados foram declarados suspeitos ou impedidos para atuar na investigação. Após diversas tentativas, em março do ano passado, foi designado novo juiz para apurar o caso, no entanto, o prazo para a conclusão do processo disciplinar foi constante prorrogado. Para a ministra Eliana Calmon, as dificuldades enfrentadas pelo Tribunal - decorrentes das sucessivas declarações de suspeição - e a gravidade dos fatos - que permanecem sem apuração há mais de 30 meses - ensejam a tomada de providência pelo CNJ, por meio da avocação.

“Trata-se de hipótese excepcionalíssima, constituindo-se exceção justificada pela circunstância da não efetividade do procedimento instaurado na origem e pela gravidade dos fatos”, ressaltou a ministra. Segundo ela, a demora na apuração dos fatos pode levar à prescrição do caso e, consequentemente, à não punição dos responsáveis pelas supostas irregularidades. Com a avocação, a Corregedoria Nacional vai analisar se há necessidade de aprofundar a investigação por meio de sindicância ou se há indícios suficientes para propor abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ contra os servidores.
Agência CNJ de Notícias

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